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Anúncio 7514/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática

Texto do documento

Anúncio 7514/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e cumprindo os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente da comunicação prévia da alteração aos planos de estudo a seguir indicados à Direcção-Geral do Ensino Superior, realizada a 9 de Julho de 2010, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., vem publicar a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática, autorizado pela Portaria 95/2001, de 12 de Fevereiro, adequado a Bolonha pelo despacho 13.679/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006. O plano de estudos foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007, alterado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - Engenharia Informática

3 - Grau ou diploma - Licenciado

4 - Área científica predominante do curso - Informática

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

6 - Duração normal do curso - Seis semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

8 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Engenharia Informática

Grau de Licenciado

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lisboa, 21 de Julho de 2010. - O Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor Justino Mendes de Almeida.

203512405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-12 - Portaria 95/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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