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Aviso 15234/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho - professores, em regime de contrato por tempo determinado a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15234/2010

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho - Professores, em regime de contrato por tempo determinado a tempo parcial

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 23/07/2010, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis, (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de vários postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado - a tempo parcial, de acordo com o n.º 7 do aviso, todos em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto nos artigos n.º 3 do artigo 6.º; n.º 1 do artigo 21.º; artigo 22.º e 50 a 54.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e ainda pelo Despacho 14460/2008 de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, duração dos contratos e perfil exigido:

7.1 - Duração dos contratos: Os contratos terão o seu início coincidente com a abertura do ano lectivo e terminam a 30 de Junho de 2011.

7.2 - N.º de Vagas e perfil exigido:

Concurso N:

Quatro Lugares para Professores do Ensino de Inglês;

Perfil exigido: o previsto no artigo 9.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

Concurso O:

Cinco Lugares para Professores de Actividade Física e Desportiva;

Perfil exigido: o previsto nos artigos 12.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

Concurso P:

Cinco Lugares para Professores do Ensino de Música/ Ensino de Expressões Artísticas (plástica, dramática e musical);

Perfil exigido: o previsto nos artigos 16.º e 19.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

8 - Remuneração e carga horária: Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Vouzela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será variável em função de cada posto de trabalho, de acordo com as especificidades e necessidades de cada escola, constando no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008.

9 - Local de Trabalho - Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico da Área do Município de Vouzela, nomeadamente no Agrupamento de Escolas de Campia e Agrupamento de Escolas de Vouzela.

10 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do perfil exigido no ponto 7 deste aviso.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página electrónica deste Município no endereço www.cm-vouzela.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Sessão de Pessoal/Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção dos Concursos:

14.1 - Os Métodos de Selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será constituído pelo método único de selecção a Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular.

A classificação final do método de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = Avaliação Curricular (100 %)

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - Composição e identificação do júri dos concursos:

17.1 - Composição e identificação do júri dos concursos N, O e P:

Presidente: Eugénia Maria da Rocha Liz - Vereadora dos Pelouros de Educação, Cultura, Acção Social e Turismo.

Vogais efectivos:

Ana Sofia Dias Martins Martinho, técnica superior de Educação, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito.

Vogais suplentes:

Diogo Afonso Dias Carvalho, Técnico Superior de Desporto.

Eva Cristina Dias Martinho, técnica superior de Animação Sócio-Cultural.

18 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

19 - Relativamente a cada um dos concursos, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Vouzela, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 14.1 deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Vouzela, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

303525999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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