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Declaração de Rectificação 1539/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 912/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1539/2010

Tendo o aviso 13 912/2010, in Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, sido publicado com uma incorrecção, e para os devidos efeitos, faz-se público que, no n.º 7.2, Referência E, onde se lê «7 - Decreto-Lei 442/91, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro» deve ler-se «7 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA)».

22 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

303518092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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