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Despacho 12386/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Estudos de Gestão do Património da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 12386/2010

Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 16 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Estudos de Gestão do Património.

Considerando que:

Através do despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 16 de Setembro de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de Mestrado Estudos de Gestão do Património;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do mestrado em Estudos de Gestão do Património identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Estudos de Gestão do Património, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.

16 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso:

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração: -

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas: -

3) Número de unidades curriculares suprimidas: -

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração: -

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado

Especialização em Turismo Cultural e Património - 7

Especialização em Património e Serviços Educativos - 7

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: -

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: -

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração:

Especialização em Turismo Cultural e Património - 1185

Especialização em Património e Serviços Educativos - 1185

Número total de horas de contacto depois da alteração:

Especialização em Turismo Cultural e Património - 1095

Especialização em Património e Serviços Educativos - 1095

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Na sequência da aprovação do plano curricular do mestrado em Estudos de Gestão do Património, desenvolveu a Escola Superior de Educação (ESE) do Instituto Politécnico do Porto actividades propedêuticas com vista à sua implementação, tendo por isso tido oportunidade de proceder a um levantamento do público interessado, suas disponibilidades para a frequência do curso e suas expectativas.

As informações recolhidas comprovaram a oportunidade da abertura do Mestrado, considerando o panorama académico e cultural do país, ao registar a existência de um leque diversificado de profissionais interessados. Atendendo às tipologias de público-alvo, suas experiências profissionais e respectivos desempenhos - em contextos artístico-culturais, patrimoniais e afins - concluiu-se que o plano curricular inicial apresentava um excessivo número de horas de contacto. Esta circunstância dificultava, assim, a operacionalização do ciclo de estudos em apreço.

Na sequência desse diagnóstico, tomou a ESE a decisão de proceder à consequente análise e reflexão, por parte dos docentes responsáveis pelos novos Mestrados a implementar, o que conduziu à apresentação de estruturas curriculares para segundos ciclos de estudos, entretanto aprovados pela tutela, com soluções similares às que a presente proposta contempla.

Considerando assim:

A experiência profissional do potencial público interessado;

A circunstância de esse mesmo público se encontrar em condições peculiares de trabalho profissional que viabilizam o desenvolvimento de metodologias e de estratégias, no quadro da investigação-acção,

e atribuindo a ESE crédito ao trabalho desenvolvido em contexto profissionalizante, em interacção com a formação teórica que a frequência do curso permite, optou-se por redesenhar a estrutura curricular, em respeito pelos seguintes princípios:

Manutenção das áreas científicas de formação consideradas nucleares e dos seus pesos relativos;

Valorização da carga horária, relativa ao trabalho autónomo dos estudantes, por confronto às condições de trabalho, anteriormente referidas, e em consonância com as metodologias de avaliação propostas;

Articulação produtiva teoria/prática, ponderando o contexto profissional como espaço indutor de problemáticas a investigar, assumindo-se como campo de verificação de hipóteses, numa perspectiva de concepção, concretização e, também, de eventual resolução de problemas;

Concepção do volume de horas de contacto como tempo, necessariamente mais concentrado, de exposição a conhecimentos e saberes, os quais obrigam a leituras e investigação autónomas que a prática profissional (estágio) poderá permitir consolidar e reequacionar na perspectiva de uma investigação-acção que se privilegia.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Estudos de Gestão do Património

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Culturais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Especializações em: Turismo Cultural e Património, Património e Serviços Educativos

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Turismo Cultural e Património

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Património e Serviços Educativos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Os estudantes deverão frequentar, em cada ano, Seminários de Especialidade, dentro da listagem disponível para os respectivos anos lectivos, num total de 120 horas de contacto, correspondendo a 60h no 1.º ano e a 60h no 2.º ano.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto/ Escola Superior de Educação

Curso de: Estudos de Gestão do Património

Especialização em Património e Serviços Educativos

Mestrado: ISCED - nível 5

Área científica predominante: Estudos Culturais

1.º e 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Curso de: Estudos de Gestão do Património

Especialização em Turismo Cultural e Património

1.º e 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203518213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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