Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direcção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respectivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada em 16 de Dezembro de 2009, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a criação do 2.º Ciclo em Engenharia de Energias;
b) Na sequência do registo R/A-Cr-30/2010, efectuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Engenharia de Energias.
22 de Julho 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do Curso de 2.º Ciclo em Engenharia de Energias
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Mestrado em Engenharia de Energias, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
O objectivo principal do 2.º ciclo de Engenharia de Energias proposto é o de formar engenheiros competentes nas actividades profissionais relacionadas com:
Investigação e avaliação de recursos energéticos fósseis, nucleares e renováveis
Tecnologias de produção de energia
Aproveitamento de fontes de energia renováveis
Armazenamento, transporte e distribuição de energia
Transformação e utilização da energia
Aspectos ambientais, económicos, legais, de certificação e de segurança na área da energia.
Estes objectivos incluem temas relacionados com as fontes tradicionais e com as novas fontes de energia. Pretende-se assim formar engenheiros que dominem as tecnologias de energias tradicionais, mas que também sejam capazes de abordar a concepção e a implementação das novas tecnologias de energia emergentes e renováveis e da introdução de sustentabilidade nos sistemas energéticos, com aprofundados conhecimentos no âmbito das Alterações Climáticas. Pretende-se que os futuros Mestrandos adquiram as seguintes competências para o exercício da sua profissão:
Capacidade de concepção, projecto, execução, montagem e manutenção de sistemas de conversão de energia, por fontes convencionais e renováveis;
Planeamento e optimização de instalações energéticas visando a maximização da eficiência energética;
Competências técnicas para dimensionamento de sistemas de distribuição de energia eléctrica a partir de unidades produtoras;
Reconhecer a necessidade da experimentação e serem capazes de projectar, realizar e interpretar os resultados de um programa experimental;
Competências no plano da pesquisa de desenvolvimento, que vão desde a pesquisa de literatura da especialidade, o delineamento e desenvolvimento de experiências; a interpretação e discussão de resultados; até à utilização de modelos e o recurso à simulação.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Engenharia de Energias.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Direcção de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Direcção de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo n.1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Matricula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Direcção de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direcção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia de Energias
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: 2.º Ciclo de estudos em Engenharia de Energias.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Ramo do conhecimento: Engenharias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências e Tecnologia
2.º Ciclo de estudos em Engenharia de Energias
Mestrado
Engenharias
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
203522377