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Resolução do Conselho de Ministros 112/2000, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina o concorrente vencedor do concurso público no processo de reprivatização da DRIFTAL, S. A. Efeitos a partir de 25 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2000
O Decreto-Lei 44/2000, de 20 de Março, aprovou, nos termos da Lei 11/90, de 5 de Abril, o processo de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S. A., integralmente detido pela GDP - Gás de Portugal, SGPS, S. A., tendo estabelecido que a alienação, em bloco indivisível, das respectivas acções se concretizasse por concurso público a realizar nos termos e condições fixados no caderno de encargos aprovado pelo mesmo diploma.

Após a abertura do mencionado concurso, apresentou-se a CPB - Companhia Petroquímica do Barreiro, Lda., única concorrente, cuja proposta foi admitida pelo júri por ter considerado que a mesma preenchia todos os requisitos formais exigidos no caderno de encargos, nomeadamente os enunciados no respectivo n.º 4 do artigo 1.º, ou seja, idoneidade, capacidade técnica e financeira, experiência em actividades de produção e comercialização de produtos do sector petroquímico e estratégia empresarial que assegure a prossecução da actividade industrial da DRIFTAL após o encerramento das presentes instalações, por força da cessação da produção de gás de cidade.

Deste modo, a referida concorrente passou à segunda fase do concurso (abertura e admissão das ofertas a determinação do adquirente), prevista nos artigos 18.º a 27.º do caderno de encargos, tendo o júri procedido, após a verificação do cumprimento dos requisitos formais exigidos, à admissão da oferta apresentada por aquele concorrente.

O júri concluiu que a oferta da concorrente CPB - Companhia Petroquímica do Barreiro, Lda., única apresentada, reúne todas as condições para ser declarada vencedora do presente concurso, tendo seguidamente, em cumprimento do caderno de encargos, elaborado relatório fundamentado sobre este resultado, que foi remetido a Conselho de Ministros.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei 44/2000, de 20 de Março, aprovar, de acordo com a proposta do júri, o resultado do concurso público de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S. A., constituído por um lote indivisível de 475000 acções, determinando, em consequência, a CPB - Companhia Petroquímica do Barreiro, Lda., concorrente vencedora, a qual ofereceu um preço global de 235000000$00 pelo mencionado lote indivisível de acções.

2 - A presente resolução produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Decreto-Lei 44/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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