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Despacho (extracto) 12301/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração remuneratória de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12301/2010

Por despacho de 1 de Maio de 2010 do Administrador dos SASUC, proferido por delegação de competências publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 e com base nos artigos 37.º e 59.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo I ao Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, foram, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

2010-07-22. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Maria Isabel Roque.

203520205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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