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Despacho (extracto) 12299/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração remuneratória por força do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12299/2010

Por despacho de 18 de Junho de 2010 do Administrador dos SASUC, proferido por delegação de competências publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 e com base nos artigos 37.º e 59.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo I ao Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, foi, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte trabalhadora.

(ver documento original)

2010-07-22. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Maria Isabel Roque.

203518732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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