Considerando que o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), constante do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010 de 13 de Maio, para além do direito ao gozo da licença sabática, prevê ainda a possibilidade, no n.º 5 do artigo 77º, dos professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral serem dispensados do serviço docente, para a realização de projectos de investigação ou de extensão, por períodos determinados;
Considerando que a competência para atribuição da referida dispensa, nos termos do indicado normativo, é do Reitor, sob proposta do conselho científico da respectiva unidade orgânica;
Considerando a vantagem de agilizar os procedimentos administrativos necessários à concessão das referidas dispensas de serviço docente, no âmbito de instrumentos de cooperação com outras instituições;
Ao abrigo do disposto no artigo 32º dos Estatutos da UTL, e nos termos dos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL:
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia.
Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico;
Professor Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;
Professor Doutor Francisco José Gentil Berger, Presidente da Faculdade de Arquitectura;
A competência para conceder a dispensa referida no artigo 77º n.º 5 do ECDU.
Lisboa, 22 de Julho de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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