Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em Harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 21 de Maio de 2010, sob a presidência do Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais Professor Doutor Carlos Baptista Lobo, Vice-Reitor e do Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, Administrador, deliberou, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no Despacho 9969/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 1 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009,
Delegar no professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no quadro do Centro de Custos afecto ao Instituto Geofísico do Infante Dom Luís e ao Laboratório Associado IDL, até ao montante de 10.000 euros.
Lisboa, 1 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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