Declaração de rectificação 1512/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso 14133/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Julho de 2010, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê:
«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do Técnico superior a contratar situa -se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de
1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e
1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).»
deve ler-se:
«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa -se entre a 2.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de:
(euro) 1201,48; e
(euro) 1819,38.»
22 de Julho de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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