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Declaração de Rectificação 1512/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 14133/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Julho de 2010, no n.º 8

Texto do documento

Declaração de rectificação 1512/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 14133/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Julho de 2010, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê:

«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do Técnico superior a contratar situa -se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de

1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e

1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).»

deve ler-se:

«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa -se entre a 2.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de:

(euro) 1201,48; e

(euro) 1819,38.»

22 de Julho de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

203518205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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