ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, CRL, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi alterado plano de estudos do ciclo de estudos em Psicocriminologia, Despacho 29595/2008, de 17 de Novembro, conducente ao grau de mestre nos termos constantes do anexo ao presente despacho.
Em cumprimento do artigo 77.º do referido diploma legal, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Junho de 2009.
20-7-2010. - O Reitor, Frederico Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
3 - Curso - Psicocriminologia.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Psicocriminologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso -dois anos lectivos (4 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
2.º ciclo de estudos em Psicocriminologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - Os/As alunos/as poderão, no 2.º ano, optar entre a defesa pública, perante um júri, da dissertação (tendo por base a elaboração escrita de uma investigação científica sustentada teoricamente) ou de um estágio (tendo por base a implementação de um plano de estágio e a elaboração escrita de um relatório sustentado teoricamente). Na primeira opção a dissertação terá 42 ECTS e o estágio 18 ECTS, na segunda opção os créditos invertem-se (o estágio terá 42 ECTS e a dissertação 18 ECTS). Esta opção deverá ser tomada pelos/as alunos/as de acordo com as suas preferências académicas e ou profissionais.
11 - Plano de estudos:
[Dois anos lectivos (quatro semestres)]
Plano geral de estudos
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares de opção (para os 1.º e 2.º semestres)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 3.º e 4.ºº semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
203508389