A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior autorizou o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Farmácia, na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, por acreditação prévia com registo R/A - CR 46/2010.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o Presidente da Direcção da Egas Moniz, C. R. L. faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos, que entra em funcionamento no ano lectivo 2010-2011.
20 de Julho de 2010. - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Saúde Egas Moniz.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Especialidade - Farmácia.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 8 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Curso de Farmácia
Grau de Licenciado
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver documento original)
203506363