Torna-se público ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, na reunião de Câmara ordinária realizada no dia dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi deliberado mandar elaborar o Plano de Urbanização da UP4, definida no Plano Director Municipal de Portimão, bem como, aprovar a nova delimitação da área de intervenção, conforme planta anexa a este Aviso, compatibilizando o perímetro da UP4 definida em PDM com a base cadastral, e nos termos do n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de Agosto, aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade de elaboração deste Plano e fixam os respectivos objectivos e estabelecer um prazo de 90 dias para a sua elaboração, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, bem como, nos termos do n.º 2, do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do oitavo dia da publicação deste aviso no Diário da República.
Foi ainda deliberado, sujeitar a elaboração deste Plano a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, consultando-se as Entidades que em razão da matéria se devam pronunciar, conforme previsto nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Diploma e do n.º 6, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto.
Os Termos de Referência do PU UP4 com uma Unidade de Execução Associada - SUB UP1 - podem ser consultados na empresa municipal de Portimão URBIS SGRU, durante a hora de expediente, todos os dias úteis e nas páginas da Internet: www.cm-portimao.pt e www.portimaourbis.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, ou entregues na empresa municipal PORTIMÃO URBIS SGRU remetidas por correio ou correio electrónico dep@portimaourbis.pt.
Portimão, 21 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, Lic.
(ver documento original)
203514366