Recrutamento de um técnico superior (área funcional de engenharia electrotécnica) em regime de mobilidade interna na categoria
1 - Faz-se público, que a Câmara Municipal de Palmela pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 60.º, 61.º e n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), aplicável com as adaptações previstas para a Administração Local nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, 1 (um) Técnico Superior (área funcional de Engenharia Electrotécnica) para exercício de funções na área do Município.
2 - Período de vigência da Mobilidade Interna na Categoria: dezoito meses conforme o disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
3 - Requisitos de Admissão:
a) Ser trabalhador de Órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efectividade de funções.
b) Estar integrado na categoria de Técnico Superior.
4 - Remuneração: A remuneração mensal a atribuir é o correspondente à posição remuneratória actualmente detida, com possibilidade de remuneração pela posição imediatamente seguinte.
5 - Prazo para apresentação de candidaturas: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.1 - Formalização da candidatura: A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
5.2 - Do requerimento da candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratórios, endereço incluindo código postal e telefone de contacto.
5.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional devidamente actualizado, detalhado e assinado.
6 - Funções a exercer - Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projectos de instalações eléctricas e electrónicas, fiscalizar obras enquadradas na sua actividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas; assumir a gestão técnica (exploração) dos postos de transformação de energia propriedade do Município; efectuar a gestão técnica de concessão da rede de distribuição de energia pública à EDP; efectuar a execução de propostas de rede de energia municipal de iluminação pública e de edifícios.
A selecção dos candidatos será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista. Será considerada relevante e prioritária para o efeito a experiência demonstrada em funções mencionadas no conteúdo funcional descrito.
Outros esclarecimentos, para além dos acima mencionados serão fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização - Secção de Recrutamento e Mobilidade, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, em Palmela, telefone n.º 212336682, das 8.30 horas às 16.30 horas.
Paços do Município de Palmela, 30 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
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