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Despacho 12183/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 12183/2010

Ao abrigo do artigo 26.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, que, por sua vez, foi rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, e ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/20009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 27 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi aprovado o Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão, que consta em anexo.

14 de Julho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, designadamente no que concerne ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos ministrados na Escola Superior de Gestão (ESG), que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), doravante cursos de Mestrado, cuja estrutura curricular e plano de estudos estão publicados na 2.ª série do Diário da República, e disponíveis no site do IPCA.

CAPÍTULO II

Caracterização dos cursos de mestrado

Artigo 3.º

Organização e duração

1 - Os cursos de Mestrado integram duas partes:

a) Uma parte lectiva ou curricular, designada por curso de especialização;

b) Uma dissertação ou projecto de natureza profissional original especialmente realizado para este fim, ou ainda, de um Estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

2 - Os cursos de Mestrado têm a duração de três ou quatro semestres lectivos, consoante o plano de estudos do respectivo curso, estruturados da seguinte forma:

a) Os dois primeiros semestres referem-se exclusivamente à parte lectiva ou curricular;

b) O(s) restante(s) semestre(s) destina(m)-se à elaboração de uma dissertação ou projecto de natureza profissional original especialmente realizado para este fim, ou à realização de um estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

3 - Os cursos de Mestrado da ESG são regidos pelo sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).

Artigo 4.º

Funcionamento dos Cursos

1 - Será fixado pelo Presidente do IPCA, sob proposta do Director da ESG, o número de vagas, bem como o mínimo de inscrições que viabilize o funcionamento do Curso de Mestrado, que será publicitado no respectivo Edital de abertura de cada edição do Curso,

2 - Por decisão do Presidente do IPCA poderão ser criadas vagas supranumerárias.

3 - As unidades curriculares que constam do plano curricular do respectivo curso de Mestrado são leccionadas por professores do IPCA, doutores ou especialistas ou mestres, podendo ainda ser leccionadas por doutores especialistas ou mestres ou especialistas de outras instituições de ensino superior, mediante aprovação do Conselho Técnico-Científico da ESG.

4 - A abertura de unidades curriculares opcionais que possam estar previstas no plano de estudos estará dependente de um número mínimo de estudantes, a determinar pelo Director da ESG, mediante proposta do Director do Mestrado.

5 - A data de funcionamento de cada edição do Curso de Mestrado será publicitada no respectivo Edital de abertura, sob proposta do Director da ESG, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Artigo 5.º

Comissão Directiva

1 - A coordenação do funcionamento dos Cursos de Mestrados é assegurada por uma Comissão Directiva, constituída por um Director e dois vogais, nomeados pelo Director da ESG, ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESG nos termos do artigo dos estatutos provisórios da ESG

2 - O Director do Mestrado é obrigatoriamente um docente doutorado da ESG, a tempo integral, de uma das duas áreas científicas predominantes do respectivo Curso de Mestrado.

3 - Ao Director do Mestrado compete garantir o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade, assegurando nomeadamente os assuntos de gestão corrente relacionados com o mesmo.

Artigo 6.º

Competências da Comissão Directiva

1 - Compete à Comissão Directiva do Mestrado:

a) Pronunciar-se sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica relevante para o normal funcionamento do curso;

b) Propor ao Director da ESG as alterações ao Regulamento Geral de Mestrados, que deverá solicitar parecer ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, para posterior aprovação pela Comissão Instaladora;

c) Propor ao Director da ESG para aprovação pela Comissão Instaladora do IPCA o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso;

d) Propor ao Conselho Técnico-Científico os critérios de seriação dos candidatos;

e) Submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESG, para homologação pelo Presidente do IPCA, a lista dos candidatos seleccionados, devidamente fundamentada;

f) Apresentar ao Conselho Técnico-Científico a proposta de creditação de ECTS e de unidades curriculares dos estudantes de Mestrado, bem como a frequência de unidades curriculares isoladas;

g) Propor a afectação de docentes do IPCA para o Mestrado, ouvidos os Directores das escolas e dos departamentos;

h) Propor a contratação ou convite de conferencistas ou palestrantes;

i) Propor a distribuição de serviço docente para cada edição do Mestrado e emitir parecer sobre a contratação de pessoal docente;

j) Propor ao Director da ESG a aquisição de bibliografia, com verbas suportadas por receitas próprias;

k) Propor ao Director da ESG, para homologação pelo Presidente do IPCA, a data de início do funcionamento de cada edição do curso de Mestrado e o respectivo calendário lectivo, ouvido o Conselho Pedagógico;

l) Elaborar por cada edição um dossier pedagógico;

m) Propor ao Conselho Técnico-Científico da ESG a aprovação dos temas da dissertação ou projectos de natureza profissional ou relatórios de estágio de natureza profissional, e dos planos de trabalho correspondentes;

n) Propor ao Conselho Técnico-Científico da ESG a nomeação dos orientadores das dissertações, projectos ou relatórios de estágio;

o) Propor ao Conselho Técnico-Científico da ESG a nomeação dos júris para a apreciação das dissertações, projectos ou relatórios de estágio;

p) Elaborar um relatório anual de funcionamento do curso de Mestrado;

q) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Director da ESG;

r) Actualizar no site do IPCA a informação sobre o Mestrado, nomeadamente regulamento, calendário, seriação dos candidatos, dissertações e relatório anual.

CAPÍTULO III

Acesso e selecção de candidatos à matricula no curso

Artigo 7.º

Edital de Abertura

1 - O Presidente do IPCA, sob proposta do Director da ESG, determina por Edital: abertura de cada edição do Curso, o número de vagas, os critérios de acesso os prazos de candidatura, matrículas, reclamações e inscrições e o valor da propina;

2 - O calendário lectivo será fixado por Despacho do Director da ESG sob proposta da Comissão Directiva do Curso.

Artigo 8.º

Critérios de acesso

1 - Podem candidatar-se aos Cursos de Mestrado da ESG:

a) Titulares do grau de licenciatura, ou habilitação equivalente, nas áreas científicas dos respectivos cursos de mestrado ou afins.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um curriculum vitae, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da ESG como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, após apreciação e parecer favorável da Comissão Directiva do Mestrado.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao respectivo curso de Mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura ao Curso de Mestrado far-se-á mediante a entrega, no gabinete de Mestrados da ESG, de:

b) Boletim de candidatura;

c) Indicação da ordem de preferência da área de especialização a que se candidata;

d) Um exemplar do curriculum vitae profissional e académico do candidato;

e) Certificado de habilitações discriminado com as classificações obtidas por disciplina e média final;

f) Outros documentos e elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação da sua candidatura;

g) Cópia do Bilhete de Identidade;

h) Cópia do cartão de contribuinte;

i) Três fotografias;

j) Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.

2 - O Boletim de Candidatura, que se encontra disponível no sítio do IPCA, bem como a restante documentação, em formato pdf, pode ser remetido por correio electrónico, acompanhado do correspondente comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.

3 - Os prazos de candidatura, o número de vagas e a indicação do correio electrónico para onde poderão ser submetidas as candidaturas serão afixados no Edital de abertura de cada edição do Curso.

4 - O processo de candidatura, uma vez encerrado o concurso, ficará na posse do IPCA.

Artigo 10.º

Selecção e seriação dos candidatos

1 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Directiva do Mestrado, que reunirá após a conclusão do processo de candidatura e procederá à selecção e seriação dos candidatos de acordo com os critérios previamente definidos e publicitados.

2 - Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete à Comissão Directiva do Mestrado:

a) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de acesso;

b) Proceder à classificação e seriação dos candidatos tendo em atenção os critérios de seriação.

c) Elaborar uma acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e a sua classificação final, bem como a lista dos candidatos não admitidos;

d) Publicitar a lista ordenada dos candidatos admitidos, no prazo fixado no despacho de abertura de cada edição do Curso.

3 - Os candidatos serão seriados na escala numérica inteira de 0 a 20, por ordem decrescente, tendo por base os critérios de seriação a ser definidos pela Comissão Directiva de Mestrado.

4 - Na análise do curriculum pode a Comissão Directiva do Curso, se o entender, solicitar documentos adicionais para efeitos de aclaração de dúvidas.

5 - Se a Comissão Directiva do Curso assim o entender, poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos.

6 - A proposta da lista de seriação dos candidatos é submetida ao Conselho Técnico-Científico para pronúncia e, posteriormente, deverá ser homologada pelo Presidente do IPCA.

7 - A acta a que se refere a alínea c) do n.º 2 poderá ser fornecida, por certidão, a qualquer candidato que a solicite.

8 - Das decisões da Comissão Directiva do Curso sobre a selecção e seriação dos candidatos não cabe recurso ou reclamação, salvo quando enfermem de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente do IPCA, dentro do prazo fixado no despacho de abertura de cada edição do Curso.

Artigo 11.º

Inscrição

1 - Os candidatos admitidos adquirem o direito a matrícula e inscrição nos prazos constantes do despacho de abertura de cada edição do Curso.

2 - A inscrição no Curso de Mestrado é obrigatória e deve ser formalizada em impresso próprio nos serviços académicos do IPCA.

3 - A inscrição no Curso de Mestrado só será válida após o pagamento da taxa de inscrição.

4 - A desistência ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades curriculares em que obtiveram aprovação, mediante requerimento do interessado.

5 - No caso da desistência da inscrição ocorrer até 15 dias consecutivos antes do início das aulas do Curso deverá a mesma ser dirigida ao Director da ESG, podendo, mediante motivo fundamentado e parecer favorável da Comissão Directiva do Curso, dar origem ao reembolso de 30 % do valor efectivamente pago.

6 - O estudante pode inscrever-se em regime de estudo a tempo parcial, aplicando-se, com as devidas adaptações, o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial do IPCA

7 - Os candidatos não admitidos ao Mestrado, bem como outros estudantes, podem inscrever-se em unidades curriculares isoladas, mediante requerimento ao Director da ESG, aplicando-se, com as devidas adaptações, o Regulamento do Estudante inscrito em unidades curriculares isoladas do IPCA.

Artigo 12.º

Taxas e propinas

1 - O IPCA cobrará uma taxa de candidatura e uma taxa de inscrição e propinas pela frequência, em cada um dos anos lectivos que constituem o Mestrado.

2 - O valor das taxas e propinas serão fixados pelo Presidente do IPCA no Edital de abertura de cada edição Curso.

CAPÍTULO IV

Parte curricular ou lectiva (curso de especialização)

Artigo 13.º

Regime de frequência

1 - O docente responsável pela leccionação da unidade curricular pode definir um regime de frequência obrigatória às horas de contacto da unidade.

2 - O controlo de presenças em cada unidade curricular será efectuado em cada hora de contacto pelo respectivo docente.

Artigo 14.º

Justificação de faltas

1 - A ausência do estudante nas horas de contacto poderá ser justificada perante o docente da unidade curricular, no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.

2 - No caso do pedido de justificação de falta a horas de contacto ser deferido pelo respectivo docente, este deverá colocar na folha de presenças a indicação de "Falta Justificada".

3 - A ausência do estudante a uma prova de avaliação poderá ser justificada perante o Director de Mestrado no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.

4 - No caso do pedido de justificação de faltas ser deferido pelo Director do Mestrado, o estudante poderá realizar a prova em data a acordar com o docente.

5 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, e sem prejuízo do estabelecido no artigo 15.º, consideram-se faltas justificadas, aquelas que ocorram nas seguintes situações:

a) Internamento comprovado por declaração emitida por estabelecimento hospitalar;

b) Doença infecto-contagiosa ou doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, devidamente comprovadas por atestado médico indicando o período de impedimento;

c) Falecimento do cônjuge, parente ou afim, em qualquer grau da linha recta e no 2.º grau da linha colateral, relativamente aos factos ocorridos até ao 5.º dia subsequente ao óbito;

d) Nascimento de filho no próprio dia ou no dia anterior;

e) Cumprimento de obrigações legais ou por imposição de autoridade;

f) Realização comprovada de prova de avaliação no mesmo dia em unidade curricular em que se encontre matriculado.

6 - Para efeitos do disposto na alínea a) no n.º 5, no caso de internamento, exige-se que tenha duração não inferior a quarenta e oito horas.

7 - Atendendo à natureza das situações invocadas para a justificação das faltas, aplicar-se-á supletivamente o regime de faltas aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

8 - Das decisões tomadas, pelo docente e pelo Director de Mestrado, em matéria de justificação das faltas, cabe recurso, nos termos gerais, para o Director da ESG.

Artigo 15.º

Justo impedimento

1 - Em casos não previstos no artigo anterior, pode o Director da ESG, ouvido o respectivo Director de Mestrado, justificar a falta por considerar verificada a existência de justo impedimento.

2 - No caso de falta a uma prova de avaliação, pode o Director do Mestrado autorizar a realização da prova em data a acordar com o docente

3 - Da decisão tomada pelo Director do Mestrado, cabe recurso, nos termos gerais, para o Director da ESG.

Artigo 16.º

Regime de avaliação

1 - O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação para as unidades curriculares que integram o curso serão estabelecidas pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares no início da sua leccionação.

2 - No início da leccionação de cada unidade curricular o docente responsável pela leccionação da mesma, deverá entregar, ao Director do Mestrado e aos estudantes, o programa previsto para a unidade curricular, bibliografia e critérios de avaliação.

3 - O docente pode estabelecer, no todo ou em partes, como critérios de avaliação:

a) A assiduidade e participação dos estudantes;

b) A realização de trabalhos individuais ou em grupo;

c) A elaboração de relatórios, temas de desenvolvimento, projectos, trabalhos práticos, entre outros;

d) A realização de prova escrita, que versa sobre a matéria leccionada em cada unidade curricular.

4 - A avaliação terá de incluir obrigatoriamente um dos seguintes elementos: realização de prova escrita e ou trabalho individual.

5 - A fixação dos critérios de avaliação, previstos no n.º 3, implica a definição dos respectivos valores de ponderação, podendo o docente impor uma classificação mínima na prova escrita, quando esta esteja prevista, para obtenção da aprovação à Unidade Curricular (ou módulo), independentemente da classificação obtida nos restantes critérios previstos.

6 - As classificações finais de cada unidade curricular deverão ser expressas numa escala numérica de 0 a 20, correspondendo as classificações inferiores a 10 à não aprovação.

Artigo 17.º

Aproveitamento

1 - Para efeitos administrativos, o estudante é considerado aprovado no Curso de Especialização do respectivo Mestrado quando tenha obtido aproveitamento, na época normal ou recurso, a todas as unidades curriculares do plano de estudos do respectivo Curso.

2 - Caso um estudante não tenha obtido aproveitamento no final do seu curso de Especialização, poderá realizar exame às unidades curriculares a que não teve aproveitamento, numa época especial de exames a definir pelo Director da ESG, mediante o pagamento de uma taxa a fixar;

3 - A inscrição para a elaboração e apresentação do trabalho final (dissertação/ projecto ou relatório final de estágio) está condicionada à aprovação prévia na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo Curso de especialização, sendo no entanto permitida a inscrição aos estudantes que não tenham aproveitamento, no máximo, a duas unidades curriculares.

4 - Os exames de melhoria de nota podem ser realizados nas épocas de recurso e especial, nas datas fixadas para os exames da respectiva unidade curricular. Para cada unidade curricular só pode ser realizado um exame de melhoria de nota, sendo a classificação final a melhor nota obtida pelo estudante.

Artigo 18.º

Classificação final

1 - A classificação final do Curso de Especialização é a média aritmética ponderada até às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das unidades curriculares efectuadas que integram o Plano de Estudos do Curso de Especialização.

2 - A classificação final do Curso de Especialização é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades:

(ver documento original)

3 - No diploma de classificação final do Curso de Especialização do aluno serão referidas as unidades curriculares obtidas por creditação.

Artigo 19.º

Creditação

1 - Os pedidos de creditação de ECTS relativos a competências e conhecimentos anteriormente adquiridos devem ser dirigidos ao Director da ESG, mediante requerimento, no momento da matrícula, devendo ser apreciados pela Comissão Directiva do Mestrado, e sujeitos a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da ESG.

2 - A Comissão Directiva do Mestrado deve pronunciar-se sobre os pedidos que versem:

a) Sobre a formação realizada no âmbito de cursos do 1.º ciclo de estudos, cujo plano de estudos seja anterior à adequação ao processo de Bolonha;

b) Sobre a formação realizada no âmbito de cursos de especialização do 2.º ciclo de estudos ou de cursos de pós graduação, cujo plano de estudos seja constituído por 60 ou mais ECTS;

c) Sobre a creditação da experiência profissional.

3 - A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.

4 - A creditação de competências referida na alínea a) do ponto 2 não poderá ultrapassar, no seu conjunto, o peso relativo de 50 % do total de créditos da parte lectiva do curso em que o estudante estiver matriculado e inscrito, salvo decisão oficial diferente ou decisão devidamente fundamentada da comissão Directiva do Mestrado.

5 - Os procedimentos a adoptar para a creditação de ECTS relativos a competências e conhecimentos anteriormente adquiridos encontram-se estabelecidos no Regulamento de Creditação de ECTS nos processos de mobilidade de estudantes no Espaço Europeu de Ensino Superior do IPCA, com as devidas adaptações.

6 - As unidades curriculares creditadas podem ser objecto de melhoria de nota nos termos do n.º 4 do artigo 17.º

Artigo 20.º

Diploma do Curso de Especialização

A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos do respectivo Curso de Especialização confere o direito à atribuição de um Diploma de Especialização, consoante o percurso formativo escolhido pelo estudante.

CAPÍTULO IV

Curso de mestrado

Artigo 21.º

Obtenção do grau

A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos do Curso e a elaboração de uma dissertação/ projecto/ relatório final de estágio de natureza profissional, sua discussão e aprovação.

Artigo 22.º

Dissertação/Projecto/Estágio

1 - Nos termos da legislação vigente no âmbito do ensino superior, os Mestrados da ESG adoptaram para o trabalho final, que conduzirá à obtenção do grau de mestre, uma das seguintes modalidades:

a) Dissertação: Trata-se de um trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencie competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (Doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;

b) Projecto: trata-se de um trabalho de natureza primordialmente aplicada ao ramo específico do respectivo curso de mestrado, seleccionado pelo/a mestrando/a, desde que seja considerado relevante pela Comissão Directiva do Mestrado. Poderá centrar-se na análise de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução.

c) Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente institucional, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas das instituições, introduzindo significativo valor acrescentado na resolução do problema existente. Durante a realização do estágio deverão ser efectuadas reuniões de acompanhamento entre as partes envolvidas. O estágio, de natureza profissional, será objecto de relatório final e de regulamento próprio.

5 - Podem inscrever-se na unidade curricular Dissertação/projecto/ estágio de natureza profissional os estudantes que tenham concluído todas as unidades curriculares da parte lectiva do respectivo curso de mestrado, sendo no entanto permitida a inscrição aos estudantes que não tenham aproveitamento, no máximo, a duas unidades curriculares.

2 - A Dissertação/projecto/relatório de estágio de natureza profissional dos cursos de Mestrado da ESG é de natureza individual.

Artigo 23.º

Orientação

1 - A preparação da dissertação, projecto ou relatório de estágio de natureza profissional será orientada por um doutor ou por um especialista, consagrado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, nacional ou estrangeiro, na área científica da dissertação/projecto/relatório de estágio.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, por um professor nacional ou estrangeiro, o qual poderá ser mestre, doutor ou especialista, consagrado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, ou ainda um profissional de mérito reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da ESG, na área científica da dissertação/projecto/relatório de estágio.

3 - A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação. Designadamente, ao(s) orientador(es) compete:

a) Acompanhar o plano de trabalho a submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico da ESG, de acordo com o artigo 23.º do presente regulamento;

b) Supervisionar e acompanhar o trabalho de preparação e redacção do trabalho final.

Artigo 24.º

Apresentação e aceitação do plano de dissertação/projecto/estágio

1 - No prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão da época especial de avaliação da parte curricular do respectivo curso de mestrado, o estudante deve entregar no Gabinete de Mestrados da ESG que a remeterá para ao Director do Mestrado:

a) O plano da dissertação/projecto/ estágio, de acordo com Modelo I;

b) O parecer e declaração de anuência do(s) respectivo(s) orientador(es), acompanhado de Curriculum Vitae, no caso de orientadores externos.

2 - O Director de Mestrado submete para aprovação ao Conselho Técnico Científico as propostas de plano e orientação dos estudantes.

Artigo 25.º

Mudança de tema e ou de orientador

1 - É admitida a mudança de tema da dissertação/Projecto/Relatório de estágio, a requerimento do candidato, dirigido à Comissão Directiva do Mestrado, acompanhado de parecer do orientador

2 - É igualmente admitida a mudança de orientador, a requerimento fundamentado do candidato, à Comissão Directiva do Mestrado.

3 - A mudança de tema e ou de orientador são considerados aceites após aprovação pelo Conselho Técnico-científico da ESG.

4 - A mudança de tema e ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.

Artigo 26.º

Entrega da dissertação/projecto/relatório de estágio

1 - A dissertação/projecto/relatório de estágio deverá ser concluído e entregue dentro do prazo máximo estabelecido no plano de estudos do respectivo curso de mestrado, a contar da data de aprovação em Conselho Técnico-Científico da ESG, a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º

2 - O prazo referido no número pode ser majorado em 50 %, mediante requerimento do estudante à Comissão Directiva do Mestrado.

3 - Caso exceda o prazo fixado nos números anteriores o estudante deverá candidatar-se a uma nova edição do mestrado.

4 - Dentro dos prazos estipulados no presente Regulamento deverá dar entrada no Gabinete de Mestrados da ESG um exemplar da dissertação/projecto/relatório de estágio, em forma provisória, e o requerimento de submissão do trabalho a defesa pública, dirigido ao Director do Mestrado, acompanhado de parecer e declaração de anuência do(s) respectivo(s) orientador(es) ou declaração de desvinculação do(s) respectivo(s) orientador(es).

5 - O trabalho final deve obedecer às regras de apresentação constantes do Anexo I ou II, consoante se trate, respectivamente, de uma Dissertação/Projecto ou de um Relatório de Estágio.

6 - No prazo de 8 dias úteis, após o envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas públicas de defesa, deverão ser entregues no Gabinete de Mestrados da ESG:

a) Três a cinco exemplares, da dissertação/projecto/ relatório de estágio, em suporte papel, acompanhadas de três a cinco cópias do Curriculum Vitae do estudante. É ainda obrigatória a entrega daqueles documentos em formato CD/DVD digital, em formato pdf, atribuindo aos ficheiros as seguintes designações, respectivamente:

i) Nome_apelido_«nome mestrado»_ano.pdf

ii) Nome_apelido__«nome mestrado»_ano_cv.pdf

7 - A capa do CD/DVD deverá incluir o nome do estudante, título do tema, nome(s) do(s) orientador(es), ano, Instituição.

8 - Após a aceitação, pelo júri, da dissertação/projecto/relatório de estágio para provas públicas de defesa, deve o mestrando proceder à entrega de cinco exemplares do trabalho final, sendo dois em suporte papel e três em suporte digital, em formato PDF, para efeitos de depósito legal conforme dispõe o artigo 34.º Um exemplar em suporte digital ficará na posse da Comissão Directiva do Mestrado.

Artigo 27.º

Composição e nomeação do júri

1 - A apreciação e a discussão pública da dissertação ou projecto ou relatório de estágio serão efectuadas por um júri.

2 - O júri será nomeado pelo Presidente do IPCA, sob proposta do Director do Curso de Mestrado, nos 20 dias úteis posteriores à aprovação do Conselho Técnico-Científico da ESG.

3 - O Júri é constituído por três a cinco membros, devendo incluir, pelo menos os seguintes membros:

a) O Presidente do IPCA, que pode proceder à delegação de competências no Director da ESG que, por sua vez, pode subdelegar competências;

b) O orientador e co-orientador da dissertação/projecto/relatório de estágio;

c) Um doutor da área científica ou especialista de mérito reconhecido a quem cabe a arguição a da dissertação/ projecto/relatório de estágio.

4 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao mestrando, por escrito, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da nomeação.

Artigo 28.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias úteis subsequentes à publicitação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:

a) Declare aceite a dissertação ou projecto ou o relatório de estágio;

b) Recomende, fundamentando, a reformulação do trabalho.

2 - Verificando-se a situação descrita na alínea b) do número anterior, o mestrando disporá de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação do trabalho ou declarar que o pretende manter tal como o apresentou.

3 - Considera-se existir desistência do mestrando se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar o trabalho reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

Artigo 29.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação ou projecto de natureza profissional ou do relatório de estágio pode ser suspensa por decisão do Presidente do IPCA, na sequência de requerimento do mestrando e ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESG, nos seguintes casos:

a) Prestação de serviço militar;

b) Licença por maternidade e licença parental;

c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega ou para a defesa da dissertação ou projecto, ou do relatório de estágio, e desde que formalmente comprovada;

d) Outras situações previstas em legislação especial.

Artigo 30.º

Defesa pública

1 - O acto de defesa da dissertação ou projecto de natureza profissional ou do relatório de estágio é público.

2 - O trabalho da Unidade Curricular da Dissertação/Projecto/Estágio só pode ser submetido para defesa e avaliação após a conclusão do período correspondente ao funcionamento desta unidade curricular e após a aprovação à totalidade das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso de mestrado.

3 - A prova de defesa deve ter lugar no prazo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho emitido pelo júri de aceitação da dissertação ou projecto ou do relatório estágio;

b) Da data de entrega do trabalho reformulado ou da declaração de que prescinde da reformulação.

3 - A prova de defesa só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

4 - A prova não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedidos ao candidato 15 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.

5 - É proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado por cada membro do júri.

Artigo 31.º

Deliberação do júri

1 - A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal justificada, e traduz-se na referência de "aprovado" ou "não aprovado".

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A deliberação do júri, no caso de aprovação, é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - Da prova de defesa e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão a classificação e os votos emitidos por cada um dos seus membros, bem como a respectiva fundamentação.

Artigo 32.º

Regulamento de estágio

O estágio será objecto de Regulamento próprio, mas sempre respeitando o devido enquadramento legal, bem como o presente Regulamento.

Artigo 33.º

Classificação final do grau de mestre

1 - A classificação final do grau de mestre corresponderá à média ponderada em função do número correspondente de ECTS de todas as unidades curriculares efectuadas:

(ver documento original)

2 - A classificação final do grau de mestre, no caso de "aprovação", é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - As classificações quantitativas finais são acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 34.º

Carta de Curso

1 - O grau de mestre é titulado por uma Carta de Curso emitida pelo IPCA e é conferido na especialidade do respectivo Curso de Mestrado pressupondo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o Curso e a elaboração de uma dissertação ou projecto de natureza profissional ou do relatório de estágio de natureza profissional, especialmente escrito para o efeito, sua defesa e aprovação em provas públicas.

2 - A emissão da Carta de Curso, suas certidões e do suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2009, de 25 de Junho, ocorrerão no prazo fixado pelos órgãos competentes do IPCA.

Artigo 35.º

Depósito Legal

As dissertações ou projectos ou dos relatórios de estágio estão sujeitos:

a) A depósito de um exemplar em suporte de papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca da ESG do IPCA;

b) A depósito legal de um exemplar em suporte de papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 36.º

Readmissões

1 - Os mestrandos que tenham frequentado um curso de Mestrado da ESG sem aproveitamento na totalidade da parte curricular poderão ser admitidos como supranumerários numa edição seguinte, com um limite de três inscrições.

2 - Os mestrandos que tendo obtido aprovação na parte curricular do mestrado nos anos anteriores e não tenham apresentado a respectiva dissertação ou projecto ou o relatório de estágio nos prazos estabelecidos, poderão ser admitidos como supranumerários numa edição seguinte.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 37.º

Alterações

As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pelo Director da ESG, mediante parecer de um Director de Curso de Mestrado e dos Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico e serão aprovadas pela Comissão Instaladora do IPCA.

Artigo 38.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do IPCA, sob proposta do Director da ESG, e após parecer do Director do Mestrado.

Artigo 39.º

Norma revogatória

São revogados os Regulamentos de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrado em Fiscalidade e em Solicitadoria, da ESG.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, após a homologação pelo Presidente do IPCA, entra em vigor no dia seguinte à publicitação no Diário da República.

ANEXO I

Regras para a Apresentação da Dissertação/Projecto

1 - A Dissertação/Projecto deve ser redigido, preferencialmente, em português, podendo ser redigido numa língua estrangeira corrente na União Europeia, desde que aceite pelo Conselho Técnico-científico, e não deverá exceder 100 páginas A4.

2 - O formato deve aproximar-se dum artigo científico publicável, consoante a área científica em causa.

3 - A Dissertação/Projecto deverá ter a seguinte sequência de apresentação:

a) Capa, de acordo com Modelo II;

b) Folha em branco;

c) Folha de rosto, de acordo com Modelo III;

d) Folha fazendo alusão a apoios financeiros;

e) Resumo escrito em Português e Inglês, no máximo com 300 palavras e 4 palavras-chave:

f) Dedicatória (facultativo);

g) Agradecimentos (facultativo);

h) Lista de abreviaturas e siglas, se aplicável;

i) Índice geral sendo que, na sequência deste, o trabalho pode incluir outros índices de anexos, de figuras e de tabelas;

j) Introdução contendo o enquadramento, a motivação para a escolha da problemática, objectivos, metodologia a ser seguida e a estrutura seguida ao longo da dissertação/projecto.

k) Desenvolvimento do texto, ou corpo principal, sendo que os capítulos surgem numerados, devendo a indicação do seu número e do seu título ser apresentada em página separada;

l) Conclusões, onde se relacionam os objectivos previamente enunciados com os resultados encontrados e se referem os contributos, constrangimentos e expectativa;

m) Apêndices numerados contendo também a designação;

n) Bibliografia;

o) Anexos numerados contendo também a designação. Só constituem anexos os elementos referenciados no trabalho com alusão ao número respectivo.

2 - A impressão da dissertação/projecto deve obedecer às seguintes regras gerais:

a) Papel A4 branco. Os trabalhos podem ser impressos, para cada capítulo, frente e verso;

b) Capa de cartolina branca com encadernação térmica;

c) Tipo de letra: Arial com tamanho 11 pontos ou Times New Roman tamanho 12 pontos. Os títulos e sub-títulos devem ser escritos a negrito;

d) Páginas de texto com impressão a preto;

e) Espaçamento do texto com 1,5 linhas;

f) Notas de pé-de-página com espaçamento de 1 linha. Utilização moderada com letra de tamanho 2 pontos abaixo do utilizado no texto, e devem ser numeradas sequencialmente;

g) Margens: superior, inferior e direita 2,5 cm; margem esquerda de 3cm;

h) Número de página: (i) em numeração árabe em baixo centrado ou à direita; (ii) em algarismos romanos minúsculos, até aos índices inclusive e algarismos árabes as restantes, incluindo os anexos, correspondendo a página n.º 1 ao início do texto do trabalho (normalmente é atribuída à primeira página da introdução);

i) O início dos capítulos é apresentado na parte frontal de uma nova página;

j) No caso de ser necessária a inclusão de desenhos de projecto de dimensão superior a A4, estes deverão ser apresentados num volume de anexos, dobrados em formato A4.

3 - No texto principal, devem ser consideradas as seguintes ocorrências:

a) As equações e expressões deverão ser centradas no texto e identificadas por números consecutivos;

b) As citações devem obedecer, preferencialmente, às normas da American Psychological Association (APA);

c) As tabelas e figuras devem ser centradas no texto, numeradas, identificadas e conter uma legenda que descreva o seu conteúdo. Devem preferencialmente aparecer junto do texto principal a que dizem respeito, podendo ser impressas a cores.

ANEXO II

Regras para a apresentação do Relatório de Estágio

1 - O Relatório de Estágio deve ser redigido, preferencialmente, em português, podendo ser redigido numa língua estrangeira corrente na União Europeia, desde que aceite pelo Conselho Técnico-científico, e não deverá exceder 100 páginas A4.

3 - O Relatório de Estágio deverá ter a seguinte sequência de apresentação:

a) Capa, de acordo com Modelo II;

b) Folha em branco;

c) Folha de rosto, de acordo com Modelo III;

d) Folha fazendo alusão a apoios financeiros;

e) Resumo escrito em Português e Inglês, no máximo com 300 palavras e 4 palavras-chave:

f) Dedicatória (facultativo);

g) Agradecimentos (facultativo);

h) Lista de abreviaturas e siglas, se aplicável;

i) Índice geral sendo que, na sequência deste, o trabalho pode incluir outros índices de anexos, de figuras e de tabelas;

j) Introdução contendo o enquadramento, a motivação para a escolha da problemática, objectivos, metodologia a ser seguida e a estrutura seguida ao longo do Relatório de Estágio.

k) Desenvolvimento do texto, ou corpo principal, sendo que os capítulos surgem numerados, devendo a indicação do seu número e do seu título ser apresentada em página separada. Esta parte deve incluir:

Breve caracterização da entidade de acolhimento;

Resumo e sistematização das actividades desenvolvidas durante o período de estágio e apreciação crítica das mesmas (realçando o valor acrescentado do estágio para a formação do estagiário e para a entidade de acolhimento e também a contribuição para o estágio dos conhecimentos e aprendizagem adquiridos pelo estudante no seu ciclo de estudos);

Desenvolvimento de um tema que permita uma ligação entre as actividades desenvolvidas pelo estagiário e os conhecimentos teóricos adquiridos no Ciclo de estudos.

l) Conclusões, onde se relacionam os objectivos previamente enunciados com os resultados encontrados e se referem os contributos, constrangimentos e expectativa;

m) Apêndices numerados contendo também a designação;

n) Bibliografia;

o) Anexos numerados contendo também a designação. Só constituem anexos os elementos referenciados no trabalho com alusão ao número respectivo.

2 - A impressão do relatório de estágio deve obedecer às seguintes regras gerais:

a) Papel A4 branco. Os trabalhos podem ser impressos, para cada capítulo, frente e verso;

b) Capa de cartolina branca com encadernação térmica;

c) Tipo de letra: Arial com tamanho 11 pontos ou Times New Roman tamanho 12 pontos. Os títulos e sub-títulos devem ser escritos a negrito;

d) Páginas de texto com impressão a preto;

e) Espaçamento do texto com 1,5 linhas;

f) Notas de pé-de-página com espaçamento de 1 linha. Utilização moderada com letra de tamanho 2 pontos abaixo do utilizado no texto, e devem ser numeradas sequencialmente;

g) Margens: superior, inferior e direita 2,5 cm; margem esquerda de 3cm;

h) Número de página: (i) em numeração árabe em baixo centrado ou à direita; (ii) em algarismos romanos minúsculos, até aos índices inclusive e algarismos árabes as restantes, incluindo os anexos, correspondendo a página n.º 1 ao início do texto do trabalho (normalmente é atribuída à primeira página da introdução);

i) O início dos capítulos é apresentado na parte frontal de uma nova página;

j) No caso de ser necessária a inclusão de desenhos de projecto de dimensão superior a A4, estes deverão ser apresentados num volume de anexos, dobrados em formato A4.

3 - No texto principal, devem ser consideradas as seguintes ocorrências:

a) As equações e expressões deverão ser centradas no texto e identificadas por números consecutivos;

b) As citações devem obedecer, preferencialmente, às normas da American Psychological Association (APA);

c) As tabelas e figuras devem ser centradas no texto, numeradas, identificadas e conter uma legenda que descreva o seu conteúdo. Devem preferencialmente aparecer junto do texto principal a que dizem respeito, podendo ser impressas a cores.

(ver documento original)

203515451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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