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Aviso 14767/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 14767/2010

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho conforme caracterização no Mapa de Pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alquerubim, tomada em reunião ordinária de 29 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alquerubim na categoria de Assistente Técnico.

1 - Descrição sumária das funções: Funções de atendimento e informação dos utentes do balcão de correios; Funções de atendimento e informação dos utentes do Balcão Sénior de Alquerubim; Funções de recebimento dos pagamentos dos utentes; Funções de pagamento das prestações dos utentes; Funções de operação e prestação de contas da Estação de Correios de Alquerubim;

2 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade;

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é a Freguesia de Alquerubim.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir competências e perfil indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.4 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 29 de Maio de 2010.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo e envio, por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alquerubim, Largo Dr. José Pereira Lemos - Fontes, 3850-365 Alquerubim com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

O formulário poderá ser obtido em:

a) https://www.bep.gov.pt - Form. Cand. Procedimento Concursal;

b) na secretaria da Junta de Freguesia de Alquerubim, durante o horário de funcionamento: terça e quinta-feira, das 21,00 às 22,00 horas;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

d) Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

b) Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

8 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

8.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que se traduzirá na seguinte fórmula:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

a) Duração das entrevistas: a entrevista terá uma duração máxima prevista de 20 minutos.

8.3 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada ou simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

a) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13.º, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Composição do júri - Presidente: António Manuel Silva Oliveira, Engenheiro (Presidente da Junta de Freguesia); Vogais efectivos: Patrícia Filipa Lopes Mortágua, Engenheira (Tesoureira da Junta de Freguesia de Alquerubim), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenadora Técnica (Secção de Recursos Humanos do Município de Albergaria-a-Velha);

Vogais suplentes: Júlio Dias Santos, (Secretário da Junta de Freguesia de Alquerubim) e Eugénia Maria de Oliveira Frias, Técnica superior (Presidente da Assembleia de Freguesia de Alquerubim)

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Junta de Freguesia de Alquerubim. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

12 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na IIª série do Diário da República e afixada em local visível ao público na Junta de Freguesia de Alquerubim.

13 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, em local visível da Junta de Freguesia de Alquerubim, e por extracto, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alquerubim, António Manuel Silva Oliveira.

303503074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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