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Aviso 14766/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

Texto do documento

Aviso 14766/2010

Torna público que, por deliberação do Executivo Municipal de 9 de Junho de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, foi aprovada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a 1.ª alteração do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, cujo documento se anexa.

19 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

O Regulamento de Taxas e Licenças Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10/05/2010 sofreu a sua 1.ª alteração, passando o artigo 24.º a ter a seguinte redacção:

"Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - a) Habitação - 0,8

b) Comércio e Serviços - 0,7

c) ...

d) ...

e) ...

4 - ..."

E por outro lado, foi aditado um artigo com a seguinte redacção:

"CAPÍTULO II

Disposições Finais

Artigo 66.º-A

Redução de taxas e licenças municipais

1 - É reduzido em 90 % o valor das taxas municipais de licenciamento de obras e ocupação de via pública, associadas à reabilitação e recuperação de habitações na área crítica de recuperação e reconversão urbanística (Centro Histórico, Vila Velha e Bairro dos Ferreiros).

2 - É reduzido em 50 % o valor das taxas e licenças municipais emitidas aos detentores de cartão municipal de família numerosa."

203505359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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