Torna público que, por deliberação do Executivo Municipal de 9 de Junho de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, foi aprovada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a 1.ª alteração do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, cujo documento se anexa.
19 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais
O Regulamento de Taxas e Licenças Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10/05/2010 sofreu a sua 1.ª alteração, passando o artigo 24.º a ter a seguinte redacção:
"Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - a) Habitação - 0,8
b) Comércio e Serviços - 0,7
c) ...
d) ...
e) ...
4 - ..."
E por outro lado, foi aditado um artigo com a seguinte redacção:
"CAPÍTULO II
Disposições Finais
Artigo 66.º-A
Redução de taxas e licenças municipais
1 - É reduzido em 90 % o valor das taxas municipais de licenciamento de obras e ocupação de via pública, associadas à reabilitação e recuperação de habitações na área crítica de recuperação e reconversão urbanística (Centro Histórico, Vila Velha e Bairro dos Ferreiros).
2 - É reduzido em 50 % o valor das taxas e licenças municipais emitidas aos detentores de cartão municipal de família numerosa."
203505359