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Aviso 14722/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior (área de recursos humanos) para a ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Aviso 14722/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 16/07/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Local de Trabalho - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, Quinta do Galinheiro, 2001-904 Santarém.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: Licenciatura.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, em matéria de recursos humanos, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, mobilidade, exoneração, admissão e aposentação de pessoal, bem como à promoção, prorrogação, renovação e rescisão de contratos;

c) Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos à avaliação do desempenho do pessoal afecto à unidade orgânica.

d) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e afixação de mapas de acordo com o previsto na lei;

e) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na unidade orgânica e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, segurança social, pensões e subsídios a que tenham direito;

f) Organizar e manter actualizados os processos individuais e registos biográficos dos funcionários da ESAS;

g) Elaborar o balanço social e demais instrumentos de gestão referentes aos recursos humanos;

h) Executar todo o serviço referente a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;

i) Assegurar a gestão do expediente geral da unidade orgânica, respectivo tratamento e arquivo.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos:

a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuir conhecimentos sobre a legislação no âmbito da área para a qual é aberto o procedimento concursal;

8 - Requisitos preferenciais:

a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos, nas actividades indicadas no ponto 5.3;

b) Possuir experiência na utilização de softwares de recursos humanos;

c) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office;

d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, consubstanciado numa situação de grande carência de pessoal para a prossecução das atribuições e competências da ESAS decorrente da saída da unidade orgânica da única técnica superior existente na área de recursos humanos, o que configura a necessidade da sua substituição urgente, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

16.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados no presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16.3 - A classificação final (CF) expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula CF = 0,7AC + 0,3 EPS

17 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

18 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária e disponibilizada na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém, com o seguinte endereço: (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicialwww.ipsantarem.pt

21 - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo, Subdirectora da Escola Superior Agrária de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Isabel Maria Martins Nogueira, Secretária da Escola Superior Agrária de Santarém, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: António José Duarte Fonseca, Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;

2.º Vogal: Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da Escola Superior de Saúde de Santarém.

22.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ESAS, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

IPS, 16-07-2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino

203504168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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