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Aviso 14721/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior (área laboratorial de solos e fertilidade) para a ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Aviso 14721/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 16/07/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Postos de trabalho - Um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior em unidade laboratorial da área de solos e fertilidade da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), para exercer a seguinte actividade:

No âmbito da prestação de serviços à comunidade: ser responsável na unidade laboratorial pela área de solos e fertilidade no que respeita à gestão das suas valências, nomeadamente, na introdução e validação de métodos físico-químicos de análises de solos e de plantas, interpretação dos resultados e aconselhamento dos utentes no que à fertilização das plantas concerne, apoio na consulta de Cartas de Solos e Normais Climatológicas;

No âmbito da actividade docente: coadjuvar os docentes na programação/execução das aulas práticas inerentes à área científica das Geociências, nomeadamente as que decorrem do âmbito da Pedologia, Nutrição Vegetal, Agrometeorologia e Geoquímica do Ambiente.

No âmbito de actividades de I&DE: coadjuvar os docentes na programação/execução de trabalhos para obtenção do grau de licenciado e de mestrado, na elaboração de propostas de projectos para submeter a financiamento em concursos nacionais e internacionais.

4 - Requisitos

4.1 - Só poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

4.2 - Habilitações: Licenciatura nas áreas de Ciências Agrárias, Química, Bioquímica, Físico-Química ou Biotecnologia, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

4.4 - Constituem condições preferenciais

Possuir sólida formação e experiência profissional nas actividades em que é aberto concurso, designadamente, em métodos de análise de solos e de plantas, química instrumental, recomendação da fertilização de culturas, conhecimentos em pedologia, agrometeorologia e cartografia de solos. Constituem igualmente factores de preferência, ter conhecimentos em informática na óptica do utilizador, com especial relevância para a elaboração de bases de dados, ser possuidor de uma adequada expressão oral e escrita, revelar capacidade de liderança, ser diligente e disponível, e actuar de modo independente e proactivo de forma a concretizar com eficácia os objectivos do serviço e as tarefas que lhe forem cometidas.

5 - Candidaturas

5.1 - Formalização

As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena da sua exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.

6 - Local de Trabalho

Área de solos e fertilidade em unidade laboratorial situada na Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, São Pedro, Santarém.

7 - Métodos de Selecção

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A (PC) consistirá numa prova escrita de natureza teórica, individual, com consulta da bibliografia e terá a duração de 1 hora e 30 minutos. Terá 5 questões de resposta livre, cada uma valendo 2 valores e 5 exercícios problema, com resposta de escolha múltipla, cada um valendo também 2 valores. Em cada uma delas só uma alternativa está correcta.

Referências Bibliográficas:

Putnis, A. 1995. Introduction to Mineral Sciences. Cambridge University press New York. USA.

Póvoas, I. & Barral, M. F. 1992. Métodos de Análise de Solos. Comunicações. Instituto de Investigação Cientifica e Tropical, Lisboa.

Santos, J. Q. 1991. Fertilização. Fundamentos da Utilização dos Adubos e Correctivos. Publicações Europa-América, Lisboa.

LQARS, 2000. Manual de Fertilização das Culturas. Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva. Tapada da Ajuda, Lisboa.

7.1.2 - Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria mencionada.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,35 AP + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para a (EAC) será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,35 EAC + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Escola Superior Agrária de Santarém e disponibilizada na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Escola Superior Agrária de Santarém e disponibilizada na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém, (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Instituto Politécnico de Santarém) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri

O júri do presente procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António do Patrocínio Amaral de Azevedo, Director da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

1.º Vogal efectivo - Mestre António Mendes Marques, professor adjunto e coordenador do Laboratório de Solos e Fertilidade da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º Vogal efectivo - Mestre Maria José Cambalacho Rosa Mendes Diogo, professora adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

1.º Vogal suplente - Doutora Maria Paula Marinho Pinto, professora adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

2.º Vogal suplente - Mestre Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Equiparada a Assistente do 2.º Triénio da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém.

IPS, 16-07-2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203504095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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