Despacho 12010/2010, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 143/2010, Série II de 2010-07-26.
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Data:
2010-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis do 9304699, primeiro-marinheiro V Bruno Miguel Custódio Guerreiro
Despacho 12010/2010
Por despacho de 16 de Junho de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9304699, primeiro-marinheiro V Bruno Miguel Custódio Guerreiro (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de mecânicos de automóveis, do 9310597, cabo V Dina Teresa dos Santos Silva.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9316998, cabo V Márcio Miguel Lourenço Gonçalves e à direita do 312799, Cabo V Marco António Roldão Mendes.
16 de Junho de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
203506703
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1176407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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