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Despacho 11997/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas de vários militares

Texto do documento

Despacho 11997/2010

Por despacho de 30 de Abril de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9318101, primeiro-marinheiro CM Hugo Miguel Carreiro Baptista e o 223801, primeiro-marinheiro CM Tiago Alexandre Ribeiro Vaz (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, do 236393, cabo CM Paulo Alexandre dos Santos Emílio e do 359192, cabo CM Manuel Teixeira de Sousa.

Ficam colocado na escala de antiguidade à esquerda do 109701, cabo CM Guilherme Correia Grácio e à direita do 9334901, cabo CM Sandro Miguel Benavente da Silva, pela ordem indicada.

30 de Abril de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203506103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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