Despacho 11997/2010, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 143/2010, Série II de 2010-07-26.
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Data:
2010-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas de vários militares
Despacho 11997/2010
Por despacho de 30 de Abril de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9318101, primeiro-marinheiro CM Hugo Miguel Carreiro Baptista e o 223801, primeiro-marinheiro CM Tiago Alexandre Ribeiro Vaz (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, do 236393, cabo CM Paulo Alexandre dos Santos Emílio e do 359192, cabo CM Manuel Teixeira de Sousa.
Ficam colocado na escala de antiguidade à esquerda do 109701, cabo CM Guilherme Correia Grácio e à direita do 9334901, cabo CM Sandro Miguel Benavente da Silva, pela ordem indicada.
30 de Abril de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
203506103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1176394.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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