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Aviso (extracto) 14676/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14676/2010

Renovação da comissão de serviço de titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o art. 15.º, do Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, torno público que por meu despacho datado de 06 de Julho de 2010, renovei a comissão de serviço em que se encontra provido o Chefe de Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção, Eng. José Manuel Madeira Martins, trabalhador do Mapa de Pessoal deste Município.

Os efeitos da renovação da Comissão de Serviço iniciar-se-ão a 16 de Julho de 2010, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004 de 20 de Abril, republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Vouzela e Câmara Municipal, 06 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

303485003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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