Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que na sequência do meu Despacho de 17/06/2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da carreira/categoria de Técnico Superior (área de Ecologia Aplicada).
1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.
3 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de apoio técnico ao Programa de Acção - Preservação da Biodiversidade de Vila Real - PPB-VR, com o qual se pretende contribuir para travar a perda da biodiversidade no território do concelho, promovendo ao mesmo tempo o seu valor intrínseco, sobretudo a sua mais-valia patrimonial.
4 - Local de trabalho: área do Município de Vila Real.
5 - Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição, nível 15 - 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Apoiar tecnicamente a implementação das ferramentas de Sistemas de Informação Geográfica dedicadas ao processo de monitorização da biodiversidade; Monitorizar a biodiversidade nos ecossistemas locais; Planear, organizar e acompanhar a implementação das diversas actividades do programa de preservação da biodiversidade (designadamente as acções de sensibilização e de implementação de medidas de gestão) com incidência na área do programa da biodiversidade (sítio Alvão/Marão); Elaborar todos os documentos técnicos e iniciativas relacionadas com o plano de comunicação do programa; Colaborar na organização dos eventos de divulgação do Programa de Preservação da Biodiversidade; Gerir tecnicamente os projectos
7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura conforme alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 correspondente ao grau de complexidade funcional do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,
b) Ter 18 anos completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em ecologia aplicada.
No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional
9.3 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:
a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no n.º 6 e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 6.1, do presente aviso.
9.4 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por Trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real.
10.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções publicas e as avaliações de desempenho obtidas.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Métodos de Selecção: Considerando que o Programa de Acção - Preservação da Biodiversidade de Vila Real - PPB-VR com o qual se pretende contribuir para travar a perda da biodiversidade no território do concelho, promovendo ao mesmo tempo o seu valor intrínseco, sobretudo a sua mais-valia patrimonial, nomeadamente: Promover a valorização e conservação do património natural, cultural e social das áreas abrangidas pelos Projectos; Fomentar a consciencialização da população para a defesa e preservação da fauna e da flora do Município, sobretudo para as espécies em vias de extinção, tendo por base princípios ambientais e socialmente responsáveis; Contribuir para o aparecimento e consolidação de novos factores de união no seio da população, com base nos valores da biodiversidade e para a valorização das principais actividades económicas (turismo, agricultura, gastronomia e produtos tradicionais), referenciadas nos Projectos; Concorrer para a multiplicação dos efeitos dos Projectos nas mais variadas esferas da vida económica, social, cultural do Concelho, do Distrito, da Região e até do País, assim como no tempo e no espaço. E tendo em conta os prazos a cumprir deste mesmo projecto, considera-se necessário que o presente procedimento tenha natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, se aplica o método de selecção obrigatória avaliação curricular (previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria) e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
11.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva a experiencia profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Os níveis de classificação são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12 - Composição do Júri:
Presidente: José Carlos Constantino Fernandes - Director do Departamento de Planeamento e Controle.
Vogais efectivos:
Carla Isabel Cabral Tinoco - Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários.
Carlos Alberto Ribeiro Lima - Chefe de Divisão de Planeamento.
Vogais suplentes:
Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Helena Margarida Pinto Coelho - técnica superior do DAF.
13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vilareal.pt).
15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2010/07/08. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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