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Despacho (extracto) 11927/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza o provimento automático no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de Maria Celeste Nogueira Mendes, técnica superior da carreira de técnica superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11927/2010

Considerando que a técnica superior da carreira técnica superior, Maria Celeste Nogueira Mendes, do quadro de pessoal do extinto Instituto de Gestão de Informática e Financeira da Saúde, optou pelo provimento automático no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, por meu despacho de 11 de Setembro de 2009, foi o mesmo autorizado, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, nos termos dos n.º 9 e 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 9 do artigo 12.º do mesmo diploma, alterado pelo artigo 2.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 18 de Agosto de 2009.

4 de Junho de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

203500296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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