Portaria 590/2000
de 11 de Agosto
Pela Portaria 246/94, de 18 de Abril, foi concessionada à VALDOEIRO - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa de Ferradosa (processo 1518-DGF), situada na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 484,62 ha, válida até 18 de Abril de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa (processo 1518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 469,0780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 246/94, de 18 de Abril.
3.º É revogada a Portaria 249/2000, de 9 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)