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Despacho 11846/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento do 9354604, o segundo-marinheiro EM RC Jaime Fernando Costa Saque

Texto do documento

Despacho 11846/2010

Por despacho de 22 de Junho de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o 9354604, o segundo-marinheiro EM RC Jaime Fernando Costa Saque.

Graduado a contar de 1 de Setembro de 2009, data a partir da qual reúne condições de graduação, lhe são devidos os vencimentos do posto superior e lhe conta a respectiva antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

22 de Junho de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203494951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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