Aviso 14404/2010, de 21 de Julho
Encontra-se afixada nos serviços centrais e nos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 14404/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do decreto-lei 100/99, de 31 Março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e nos Serviços Externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Mais se faz público que, da organização da referida lista, cabe reclamação nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Julho de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
203489476
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1175429.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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