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Edital (extracto) 713/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 713/2010

Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Presidente da Câmara do Cartaxo, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, de que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 27 de Abril de 2010, deliberou aprovar por unanimidade o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo na sua versão final, isto é, após decorrido o período para apreciação pública durante 30 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais, faz saber que este Regulamento entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2010, conforme estipulado no artigo 13.º do mesmo.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município.

Cartaxo, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas.

303434938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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