Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14354/2010, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projecto de regulamento do cartão jovem

Texto do documento

Aviso 14354/2010

Projecto de regulamento municipal do cartão jovem municipal

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Regulamento Municipal do Cartão Jovem Municipal, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 06 de Julho de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Durante o referido período poderão os interessados consultar, no site da Câmara Municipal em www.cm-barreiro.pt e na Secção de Taxas e Licenças nas horas normais de expediente o mencionado Projecto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

Barreiro, 13 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.

Projecto de regulamento do cartão jovem municipal

Nota justificativa

Considerando que o Município do Barreiro tem como princípio o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

Considerando que o Município do Barreiro tem como objectivo promover medidas que estimulem os jovens do concelho e assim contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia, bem como permitir o acesso privilegiado a alguns bens e serviços, eventos culturais e desportivos.

Considerando, ainda, que Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre a Movijovem, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e o Município do Barreiro.

O Município do Barreiro, adere ao Cartão Jovem Municipal, com a finalidade de conceder benefícios na utilização de bens e serviços existentes no concelho.

O presente Projecto de Regulamento tem como base legal o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64, todos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Barreiro.

2 - O presente regulamento define os objectivos, as condições de acesso ao Cartão do Jovem Municipal, bem como os procedimentos a adoptar para atribuição do mesmo.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento tem como objecto a criação do Cartão Jovem Municipal dirigido aos jovens munícipes do concelho do Barreiro.

Artigo 3.º

Objectivo

O Cartão Jovem Municipal tem como objectivo promover o acesso dos jovens aos bens e serviços existentes na cidade e de estruturar informação, divulgação e promoção, capaz de ajudar a aglutinar a juventude no concelho.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Jovem Municipal todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, residentes no concelho do Barreiro.

Artigo 5.º

Modelo e validade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um documento de identificação emitido pelo município, que mediante a sua exibição concede, aos seus utilizadores, os benefícios previstos no presente regulamento ou qualquer outro que os órgãos autárquicos assim decidam.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.

3 - O Cartão Jovem Municipal, também, é valido nos países da Europa, aderentes e parceiros da MOVIJOVEM.

4 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação e perda de direitos.

5 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca passado um ano.

6 - O Cartão Jovem Municipal pode ser renovado anualmente e caduca no final do ano civil em que o beneficiário complete os 30 anos de idade.

7 - O Município do Barreiro não se responsabiliza pela entrega gratuita de novo cartão, em caso de perda ou extravio.

Artigo 6.º

Adesão

1 - A adesão ao Cartão Jovem Municipal realiza-se nos serviços competentes do Município do Barreiro, mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito.

2 - Para emissão do Cartão do Jovem Municipal, o requerimento devidamente preenchido é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Comprovativo de residência (factura da luz, gás, água, telefone ou qualquer outro documento idóneo);

c) Duas fotografias tipo passe.

3 - O valor de aquisição do Cartão Jovem Municipal está fixado na Tabela de Tarifas do Município do Barreiro em vigor.

4 - Aos titulares do cartão, no momento da adesão, é-lhes entregue o presente regulamento, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de descontos, com a informação relativa às entidades aderentes ao projecto.

Artigo 7.º

Parcerias com outras entidades

Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal, como parceiras, as entidades, que através de protocolo celebrado com o Município do Barreiro, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços no concelho.

Capítulo II

Benefícios

Artigo 8.º

Bens e Serviços Públicos

1 - O Cartão Jovem Municipal confere ao utilizador os seguintes benefícios:

a) Descontos de bens e serviços municipais expostos nos Regulamentos e Tabelas de Taxas e Tarifas do Munícipio do Barreiro ou qualquer outro que os órgãos autárquicos assim o decidam;

b) Descontos de eventos promovidos ou da responsabilidade do Município do Barreiro;

c) Desconto em publicações ou edições promovidas ou da responsabilidade do Município do Barreiro.

2 - Os descontos acima referidos poderão ser revistos e actualizados anualmente pelo Regulamento e Tabela de taxas e tarifas do Município do Barreiro ou qualquer outro que os órgãos autárquicos assim o decidam.

Artigo 9.º

Estabelecimentos Comerciais e outras entidades aderentes

1 - O Cartão Jovem Municipal confere ao utilizador os seguintes benefícios: descontos em estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes ao Cartão Jovem Municipal, que exibam um autocolante nas instalações, a fornecer pelo Município do Barreiro.

Artigo 10.º

Outros benefícios Associados

1 - O Cartão Jovem Municipal confere ao utilizador os seguintes benefícios: descontos e vantagens em Pousadas de Juventude, cinema, comboios, autocarros, agências de viagem, eventos desportivos, museus e monumentos, tendo em conta o guia de descontos.

Capítulo III

Titulares

Artigo 11.º

Utilização do cartão

1 - Na utilização do Cartão Jovem Municipal, os seus titulares devem, sempre que solicitado, apresentar um documento de identificação previsto na lei.

2 - A utilização indevida do cartão da parte de terceiros, bem como a comunicação de dados falsos ou omissão de dados para a sua obtenção constituem causas de cessação imediata de utilização do mesmo, assistindo ao município o direito de exigir a reposição das verba indevidamente despendidas, sem prejuízo da adopção do competente procedimento judicial que ao caso couber.

3 - No caso da utilização indevida do cartão, as empresas e as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto ao Município do Barreiro.

Artigo 12.º

Perda, roubo ou extravio

1 - A perda, o furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes da Câmara do Barreiro.

2 - A responsabilidade do seu titular só cessa após a comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação referida nos números anteriores o beneficiário recuperar o cartão, deve junto dos serviços competentes da Câmara do Barreiro, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão é anulado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto, a qualquer momento, pela Câmara do Barreiro.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões do Regulamento

1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara do Barreiro.

2 - O Presidente da Câmara do Barreiro poderá delegar as competências expressas neste regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação legal.

203481942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda