Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 4.ª Adenda ao contrato 13/2001 relativo a "Requalificação urbana do Centro Histórico de Silves", anexo ao presente despacho.
Lisboa, DGOTDU, em 15 de Junho de 2010. - O Director-Geral, em substituição, Maria João Botelho.
ANEXO
Contrato-programa de Requalificação Urbana do Centro Histórico de Silves
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
4.ª Adenda
Em 26 de Outubro de 2009, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e a Câmara Municipal de Silves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao Contrato-Programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante três adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003, em 4 de Agosto de 2006 e em 7 de Maio de 2008, respectivamente.
Nestes termos é celebrada a presente adenda a qual tem por fundamento estipular uma nova calendarização financeira, conforme consta da informação n.º 38 de 16 de Outubro de 2009, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 21 de Outubro de 2009.
Assim, e mantendo-se na íntegra todas as cláusulas constantes do Contrato-Programa inicial em tudo o que não for objecto de alteração através da presente adenda, as partes acordam alterar o contrato nos termos da cláusula que se segue:
Cláusula Única
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 13/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município de Silves com a execução das acções previstas no presente contrato, no valor de 3 255 520 euros, o que corresponde a uma comparticipação de 47,42 % face ao investimento global, o qual ascende a 6 865 076 euros.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - (euro) 1.042.488
Ano de 2006 - (euro) 1.202.103
Ano de 2008 - (euro) 526.798
Ano de 2010 - (euro) 484.131
Lisboa 26 de Outubro de 2009. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o Presidente, João Varejão Faria. - Pela Câmara Municipal de Silves, a Presidente, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
203483221