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Despacho 11721/2010, de 20 de Julho

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Sumário

3.ª adenda ao contrato n.º 11/2001 relativo a «Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande»

Texto do documento

Despacho 11721/2010

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 11/2001 relativo a "Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande", anexo ao presente despacho.

Lisboa, DGOTDU, em 18 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-programa de Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande

Contrato 11/2001

Processo CTR-005/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

3.ª Adenda

Em 14 de Outubro de 2009, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e a Câmara Municipal da Marinha Grande, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao Contrato-Programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas Adendas de 10 de Fevereiro de 2003 e de 10 de Abril de 2008.

Nestes termos é celebrada a presente adenda a qual tem por fundamento o novo calendário de execução do projecto e a sua calendarização financeira, conforme consta da informação n.º 034/2009, de 6 de Outubro de 2009, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 9 de Outubro de 2009.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem, mantendo-se inalteradas as restantes:

Clausula 1.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2010.

Clausula 2.ª

A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município da Marinha Grande com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de 5 005 437 euros, o que corresponde a uma comparticipação de cerca de 62 % face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2001 - (euro) 1.251.359

Ano de 2003 - (euro) 1.251.359

Ano de 2004 - (euro) 1.251.359

Ano de 2008 - (euro) 625.680

Ano de 2010 - (euro) 625.680

Lisboa 14 de Outubro de 2009. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente, Alfredo Marques. - Pela Câmara Municipal da Marinha Grande, o Presidente, Alberto Esteves Cascalho.

203483619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-03-06 - CONTRATO 11/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de cooperação técnico-financeira tendo em vista apoiar o revestimento em pedra da obra a que se refere o protocolo celebrado em 03/07/1996, freguesia de Santo Amaro, ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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