Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 11/2001 relativo a "Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande", anexo ao presente despacho.
Lisboa, DGOTDU, em 18 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-programa de Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
3.ª Adenda
Em 14 de Outubro de 2009, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e a Câmara Municipal da Marinha Grande, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao Contrato-Programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas Adendas de 10 de Fevereiro de 2003 e de 10 de Abril de 2008.
Nestes termos é celebrada a presente adenda a qual tem por fundamento o novo calendário de execução do projecto e a sua calendarização financeira, conforme consta da informação n.º 034/2009, de 6 de Outubro de 2009, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 9 de Outubro de 2009.
Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem, mantendo-se inalteradas as restantes:
Clausula 1.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2010.
Clausula 2.ª
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município da Marinha Grande com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de 5 005 437 euros, o que corresponde a uma comparticipação de cerca de 62 % face ao investimento global, assim distribuída:
Ano de 2001 - (euro) 1.251.359
Ano de 2003 - (euro) 1.251.359
Ano de 2004 - (euro) 1.251.359
Ano de 2008 - (euro) 625.680
Ano de 2010 - (euro) 625.680
Lisboa 14 de Outubro de 2009. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente, Alfredo Marques. - Pela Câmara Municipal da Marinha Grande, o Presidente, Alberto Esteves Cascalho.
203483619