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Despacho Conjunto 740/2000, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeia o Comandante Osvaldo Orico Santos de Oliveira par exercer o cargo de director do gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Texto do documento

Despacho conjunto 740/2000. - Pelo Decreto-Lei 318/99, de 11 de Agosto, é criado o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, com responsabilidade especial em situações de acidente ou incidente com aeronaves civis tripuladas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º, ambos do referido Decreto-Lei 318/99, prevê-se a existência de um director na composição do Gabinete, a nomear em regime de comissão de serviço, de entre indivíduos de reconhecido mérito e experiência na investigação de acidentes aeronáuticos, e com equiparação a director-geral para todos os efeitos legais.

O comandante Osvaldo Orico Santos de Oliveira possui as condições técnicas adequadas ao desempenho do cargo de director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, em virtude do seu perfil curricular e profissional, nomeadamente quanto à actividade por si desenvolvida no âmbito da segurança de voo ou do controlo de qualidade nas operações de voo, na TAP, e especialmente na participação em equipas de investigação de acidentes ou incidentes, em Portugal ou no estrangeiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 318/99, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves o comandante Osvaldo Orico Santos de Oliveira.

2 - A presente nomeação produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

29 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Osvaldo Orico Santos de Oliveira

Informação pessoal:

Nacionalidade: portuguesa;

Data de nascimento: 18 de Novembro de 1938;

Local: Cidade da Praia, Cabo Verde.

Formação académica :

Frequência do 1.º ano da Academia Militar;

Curso de Investigação de Acidentes pela University of Southern California/USA;

Curso de Prevenção de Acidentes pela University of Southern California/USA;

Curso de Human Factors in Aviation pela University of Aston/Birmingham - England;

Frequência do curso de Lead Auditor/Lloyds-England;

Curso Internal Auditor of Mg Management AB.

Experiência profissional:

Oficial miliciano piloto aviador da Força Aérea Portuguesa/1961;

Piloto da TAP desde 1965;

Piloto comandante desde 1971;

Tipos de avião: Caravelle, 707 e L1011;

Total de horas voadas > 16 000.

Cargos desempenhados:

Chefe do Gabinete de Segurança de Voo da TAP de 1979 e 1998;

Membro do Safety Advisory Committee da IATA de 1983 a 1999;

Membro do Internacional Advisory Committee da Flight Safety Foundation desde 1982 - cargo que mantém ainda;

Membro da Internacional Society of Air Safety Investigators desde 1981 - função que mantém;

Chairman do Safety Advisory Committee da IATA de 1988 a 1990;

Chairman do International Advisory Committee da Flight Safety Foundation de 1992 a 1997;

Chairman do Accident Classification Working Group da IATA de 1990 a 1992.

Chairman do Flight Data Recorder Analysis Working Group da IATA de 1987 a 1995;

Representante da DGAC/Portuguesa no AIG/92 da ICAO em Montreal/Canadá;

Coordenador dos cursos internacionais ministrados em Portugal de :

1) Aviation Safety Management;

2) Rotary Wing Operational Safety;

3) Aviation Safety Investigations - Organization - Procedures and Techniques;

4) Aircraft Gas Turbine Engine Investigations, Non-Functions, Defects and Failures.

Chefe do Gabinete de Controlo de Qualidade nas Operações de Voo da TAP para a implementação do sistema ISO 9001/JAR OPS de 1998 a 1999.

Investigação de acidentes/incidentes de aeronaves - participação nas equipas de investigação dos seguintes acidentes/incidentes:

1) Funchal - perca total - B-727/200;

2) Santa Maria - idem - B-707;

3) Funchal - danos substanciais - B-737/200;

4) Porto - idem - B-737/200;

5) Bissau - idem - A-310;

6) Lisboa - idem - A-340;

7) Faro - danos parciais - B-747;

8) Bissau - idem - A-310;

9) Santo Domingo - idem - L-1011/500;

10) Rio de Janeiro - idem - L-1011/500;

11) Johannesburg - idem - A-340.

Referências:

TAP-Air Portugal, Flight Safety Foundation, IATA, Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa, University of Southern California/USA, University of Aston/Birmingham - England, International Society of Air Safety Investigators.

Seminários, workshops e reuniões:

Participação nos seminários internacionais/anuais da Flight Safety Foundation desde 1981;

Participação em três seminários de Human Factors e Safety da IATA;

Participação em workshops da Flight Safety Foundation no Rio de Janeiro, Washington, Taip e Lisboa;

Intervenções no 1.º Congresso da Aviação Civil Portuguesa e no 1.º Congresso da Associação dos Pilotos Portugueses.

Distinções recebidas:

Menções honrosas da Flight Safety Foundation e da IATA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/20/plain-117504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 318/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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