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Despacho 11656/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, como chefe de divisão da Delegação Regional da Península de Setúbal, do licenciado Marcos Manuel Caldeira Barata

Texto do documento

Despacho 11656/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 1 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro e com o Despacho 18/GDR/2009, de 20 de Abril, que define as Unidades Orgânicas Flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo nomeio, para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da Delegação Regional da Península de Setúbal, o Licenciado Marcos Manuel Caldeira Barata.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2010.

Nota curricular

Marcos Manuel Caldeira Barata

Data de Nascimento 28 de Fevereiro de 1965, freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco.

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Agronómica - ramo de Hortofrutícultura pela Universidade do Algarve, (1993);

Bacharelato em Gestão Bancária pelo Instituto Superior de Gestão Bancária (1997).

Experiência Profissional:

Desde Janeiro 2010 - Técnico Superior da Unidade de Pagamentos Directos, Departamento de Ajudas Directas, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);

2007-2010 - Técnico Superior da Unidade de Ajudas Directas Animais, Departamento de Ajudas Directas, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);

2003-2007 - Técnico Superior do Serviço de Medidas Veterinárias, Direcção Produtos Animais, do IFADAP/INGA;

1998-2003 - Técnico Superior do Serviço de Controlo Prévio, Direcção de Controlo, do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);

1997-1998 - Técnico da Direcção de Gestão de Activos Financeiros de Instituição Bancária;

1991-1997 - Técnico de empresa de consultoria de engenharia e gestão. Elaboração de estudos e projectos de investimento, no âmbito da aplicação em Portugal, da Política Agrícola Comum, e no âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território;

1989-1990 - Estágio de 8 meses no Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), Divisão Regional de Caldas da Rainha, conducente à elaboração do relatório final de curso de Licenciatura "Balanço da aplicação do Regulamento (CEE) 797/85 na Zona Agrária de Torres Vedras no Período 1987-1989";

1989 - Estágio de 5 meses em central hortofrutícola no Algarve, em controlo de qualidade, na selecção e embalagem de produtos hortícolas para exportação.

Formação Profissional:

Ao longo da carreira profissional, participação em diversas acções de formação complementar e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as actividades exercidas e desenvolvidas, onde se destaca formação no âmbito da contabilidade e fiscalidade, políticas agrárias e tecnologias de informação.

2010.06.25. - O Director Regional, Nuno Russo.

203476418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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