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Aviso (extracto) 14204/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento de um cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14204/2010

1 - Nos termos dos artigos n.os 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2009, de 31 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento de um cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, a que se refere o n.º 2 Despacho 2843/2010, de 10 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República n.º 30, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2010.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, vai ser publicitada na bolsa de emprego público, até ao 2.º dia útil após a data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2009, de 31 de Dezembro.

Data: 09-07-2010. - Nome: Francisco Cordovil, Cargo: Director.

203472295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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