Declaração de rectificação 1419/2010
Para os devidos efeitos declara-se que, de harmonia com o meu despacho de 23 de Junho do corrente ano, o aviso 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010, saiu com as seguintes inexactidões e omissões, que assim, respectivamente, se rectificam e completam:
No n.º 7.1, onde se lê «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento» deve ler-se «É ainda requisito de admissão, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos».
No n.º 7.2, ora acrescentado, deve ler-se «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento».
9 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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