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Declaração de Rectificação 1419/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1419/2010

Para os devidos efeitos declara-se que, de harmonia com o meu despacho de 23 de Junho do corrente ano, o aviso 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010, saiu com as seguintes inexactidões e omissões, que assim, respectivamente, se rectificam e completam:

No n.º 7.1, onde se lê «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento» deve ler-se «É ainda requisito de admissão, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos».

No n.º 7.2, ora acrescentado, deve ler-se «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento».

9 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

303471347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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