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Regulamento 599/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Regulamentação e taxas e licenças, ano económico de 2010

Texto do documento

Regulamento 599/2010

Ano económico de 2010

Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças

Competência

Ao abrigo do disposto na alínea d) no n.º 2 do artigo 17.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Compete à:

Junta de Freguesia:

Propor a assembleia de Freguesia a aprovação do regulamento de Liquidação de taxas e licenças e respectiva Tabela.

Assembleia de Freguesia:

Compete a Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia aprovar as taxas e fixar o respectivo valor para cada categoria.

Atestados/declarações:

Emissão de qualquer atestado ou declaração - 1 (euro).

Documentos internos:

Cópia de documentos internos/Junta de Freguesia da Salga - 25 (euro).

Canídeos:

1 - Registo - 5 (euro).

2 - Licenças:

Categoria A (cão de companhia) - 5 (euro);

Categoria B (cão com fins económicos) - 5 (euro);

Categoria C (cão para fins militares) - isento;

Categoria D (cão para investigação científica) - 5 (euro);

Categoria E (cão de caça) - 5 (euro);

Categoria F (cão de guia) - 5 (euro);

Categoria G (cão potencialmente perigoso) - 5 (euro);

Categoria I (gato) - 5 (euro).

Cemitério:

Concessão de terrenos:

Sepulturas Perpétuas - 500 (euro).

01-07-2010. - O Presidente, Luís Carlos Melo Sabino.

303464105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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