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Declaração de Rectificação 1394/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Declaração de rectificação da tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais

Texto do documento

Declaração de rectificação 1394/2010

Américo Jaime Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, foi aprovada a rectificação à tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, através do aviso 12236/2010, em 18 de Junho de 2010, e cujo texto é o seguinte:

No n.º 1 do artigo 93.º do capítulo vii, «Mercados e feiras», onde se lê «Utilização de lugares de terrado - por m2 ou fracção e por dia - 0,50 (euro)» deve ler-se «Utilização de lugares de terrado - por metro linear ou fracção e por dia - (euro)0,50».

5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

303450408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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