Declaração de rectificação 1394/2010
Américo Jaime Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, foi aprovada a rectificação à tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, através do aviso 12236/2010, em 18 de Junho de 2010, e cujo texto é o seguinte:
No n.º 1 do artigo 93.º do capítulo vii, «Mercados e feiras», onde se lê «Utilização de lugares de terrado - por m2 ou fracção e por dia - 0,50 (euro)» deve ler-se «Utilização de lugares de terrado - por metro linear ou fracção e por dia - (euro)0,50».
5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
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