Constituição de Gabinete de Apoio Pessoal
Para os devidos efeitos, se faz público que, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18/09, por proposta do Vereador do Pelouro da Energia, Transportes e Comunicações, Promoção do Desenvolvimento e Defesa do Consumidor nomeei, através do meu despacho datado de 26 de Junho de 2010, para o Gabinete de Apoio Pessoal desse Vereador, no cargo de Secretário, o trabalhador desta autarquia, licenciado, Joaquim da Silva Barbosa Fernandes, com efeitos a 01/07/2010.
Paços do Município de Fafe, 2010-07-06. - O Presidente, José Ribeiro.
303459254