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Aviso 14016/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 14016/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que no âmbito das competências delegadas em matéria de recursos humanos pelo Despacho 9-A/2009, de 6 de Novembro e pela competência dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concedi a prorrogação da licença sem remuneração por mais 61 dias nos termos do artigo 234.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao Fiscal Municipal Artur Jorge Duarte Dias, com inicio a 01/04/2010.

Covilhã, 29 de Junho de 2010. - O Vereador Responsável pela Gestão Pessoal, Pedro Miguel Abreu Silva.

303427997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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