Para os devidos efeitos torna-se público que no âmbito das competências delegadas em matéria de recursos humanos pelo Despacho 9-A/2009, de 6 de Novembro e pela competência dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concedi a prorrogação da licença sem remuneração por mais 61 dias nos termos do artigo 234.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao Fiscal Municipal Artur Jorge Duarte Dias, com inicio a 01/04/2010.
Covilhã, 29 de Junho de 2010. - O Vereador Responsável pela Gestão Pessoal, Pedro Miguel Abreu Silva.
303427997