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Despacho 11463/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Trânsito de Aveiro

Texto do documento

Despacho 11463/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 27026/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Aveiro, Capitão de Infantaria, Marco Armando Lourenço de Pina, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Aveiro, 07 de Julho de 2010. - O Comandante do Comando Territorial de Aveiro, Nélson Lameiras Esteves, tenente-coronel de cavalaria/GNR.

203465426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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