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Despacho 11461/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de ouro de serviços distintos à PSP

Texto do documento

Despacho 11461/2010

Nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, e com os fundamentos constantes do louvor 306/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 2010, determino que seja condecorada a Polícia de Segurança Pública (PSP) com a medalha de ouro de serviços distintos.

6 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203466755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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