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Aviso (extracto) 13950/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13950/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Torna-se público nos termos e para os efeitos do artigo 48.º n.º 4, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que o executivo da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, reunido no dia 1 de Junho de 2010, deliberou nos termos do artigo e diploma supra citado, como medida gestionária, tendo por base a avaliação de 2009 e o parecer favorável do CCA, a alteração de posicionamento remuneratório na sua carreira para a posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Marcelino Ricardo Bugalho Valido, posição remuneratória entre 6.ª e 7.ª - nível remuneratório entre 6.º e 7.º

Manuel José Chilrito Saraiva, posição remuneratória 2.ª - nível remuneratório 2.º

Ambos com a carreira de Assistentes operacionais.

Fundamentação:

1 - Os resultados da avaliação de desempenho que os funcionários tiveram ao longo destes anos, demonstram as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais.

2 - No decurso do exercício da sua profissão, os funcionários exerceram de forma exemplar as tarefas que surgiram e que lhes foram confiadas, bem como o fizeram de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar e superar os objectivos.

3 - Os funcionários em questão demonstram um profundo respeito e entrega profissional, resultando dai uma permanente disponibilidade, que não se cinge ao que estão obrigados por inerência de função, desempenhando as suas funções com profundo zelo, dedicação e empenho.

4 - Os funcionários contribuíram ao máximo com o seu trabalho para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia e a sua imagem e relacionamento com os cidadãos.

5 - O desempenho obtido pelos funcionários, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, foi menção de Excelente e Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo).

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, reunido em 1 de Junho de 2010, deliberou, como medida gestionária, operar a alteração de posicionamento remuneratório da sua carreira para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontravam:

Marcelino Ricardo Bugalho Valido, será reposicionado na 7.ª Posição Remuneratória e 7.º nível remuneratório da Tabela Salarial Única.

Manuel José Chilrito Saraiva, será reposicionado na 3.ª Posição Remuneratória e 3.º nível remuneratório da mesma Tabela.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

«Conselho de Coordenação e Avaliação

Parecer nos termos do artigo 48.º n.os 1 e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Reunido que foi este órgão no dia 26 de Maio de 2010, cumpre emitir parecer sobre a proposta da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, sobre a alteração de posicionamento remuneratório do funcionário Marcelino Ricardo Bugalho Valido e o funcionário Manuel José Chilrito Saraiva, ambos Assistentes Operacionais.

Entende este Conselho deliberar:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) Os funcionários em questão tiverem respectivamente a avaliação de 4,92 correspondente a Excelente e 4,32 correspondente a Muito Bom na avaliação do ano de 2009;

c) Os funcionários demonstraram neste período de avaliação, um sentido extremo de dedicação e entrega profissional, sendo merecedores da proposta de alteração posicional, aliás de encontro ao princípio de equidade com os demais funcionários da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Foi por unanimidade aprovado conceder parecer favorável à alteração da posição remuneratória, do funcionário Marcelino Ricardo Bugalho Valido e do funcionário Manuel José Chilrito Saraiva, ambos Assistente Operacionais, nos termos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Acresce ainda que relativamente à alteração da posição remuneratória, entende este Conselho indicar a sua interpretação no referido preceito legal nos termos que se seguem:

O funcionário Marcelino Ricardo Bugalho Valido encontrava-se no fim do ano de 2009, com o nível remuneratório entre 6/7 e entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória.

Por sua vez o funcionário Manuel José Chilrito Saraiva encontrava-se no fim do ano de 2009, com o nível remuneratório 2 e a 2.ª posição remuneratória.

Pela entrada em vigor da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, os funcionários sofreram nas suas carreiras, alterações importantes ao nível do escalonamento remuneratório.

Assim sendo, no ano de 2009, os funcionários encontram os seus vencimentos indexados a posições remuneratórias que por sua vez são aferidas nos termos dos diplomas mencionados, de acordo com a Tabela Salarial Única.

O entendimento que este Conselho faz do artigo 48.º n. 1 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, vai no sentido da imperatividade de fazer equivaler o posicionamento ao valor salarial (posição remuneratória) imediatamente seguinte, de acordo com a análise das Tabelas De Transição para as novas posições remuneratórias, elaboradas de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Assim em relação ao funcionário Marcelino Ricardo Bugalho Valido, passará para o nível remuneratório 7 e a 7.ª posição remuneratória.

Finalmente em relação ao funcionário Manuel José Chilrito Saraiva, passará para o nível remuneratório 3 e a 3.ª posição remuneratória.

Nestes termos, a ser efectivada a decisão sobre a qual recai o presente parecer favorável, os Assistentes Operacionais - Marcelino Ricardo Bugalho Valido, será reposicionado na 7.ª Posição Remuneratória e 7.º nível remuneratório da Tabela Salarial Única e o funcionário Manuel José Chilrito Saraiva, será reposicionado na 3.ª Posição Remuneratória e 3.º nível remuneratório da mesma Tabela, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.»

Reguengos de Monsaraz, 02 de Julho de 2010. - O Presidente, António José Bico Medinas.

303454207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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