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Aviso 13850/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da DGCI

Texto do documento

Aviso 13850/2010

1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 18.06.2010 do Director-Geral, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:

REF 1 - Arquitecto - 2 lugares

REF 2 - Engenheiro Civil - 1 lugar

REF 3 - Engenheiro Electrotécnico - 1 lugar.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais da DGCI.

4 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções gerais

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparem a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Funções específicas

Arquitecto:

Elaboração de estudos de reorganização de espaços para serviços públicos e concepção de equipamento para frente de atendimento;

Execução de elementos de projecto gráficos e escritos relativos à assistência técnica em empreitadas;

Elaboração de projecto de execução de arquitectura de instalações da DGCI;

Análise de projectos contratados a entidades exteriores à DGCI;

Preparação e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços por ajuste directo e por concurso público para elaboração de projectos de execução de instalações da DGCI;

Preparação e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços por ajuste directo ou por concurso público para o fornecimento de mobiliário para instalações da DGCI;

Preparação e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços por ajuste directo para execução de empreitadas;

Fiscalização de empreitadas de obras de conservação, de remodelação ou de adaptação de instalações da DGCI, coordenação com as entidades intervenientes e com as diversas especialidades de projecto e obra, acompanhamento dos aspectos técnico-administrativos inerentes ao cumprimento do estipulado no CCP;

Análise e avaliação de espaços para instalações de serviços locais da DGCI;

Elaboração e actualização de Caderno de Encargos Tipo para projectos de execução de instalações da DGCI, face à legislação em vigor e modernização dos serviços;

Acompanhamento de processos desenvolvidos no portal de compras electrónicas, de Concursos Públicos para Empreitadas, na preparação e controle de elementos a inserir, em fase de esclarecimentos e de erros e omissões, e enquanto Júri na preparação de todo o expediente técnico e administrativo inerente ao CCP.

Engenheiro civil

Resposta a solicitações dos serviços regionais e locais da DGCI, no âmbito da manutenção das instalações;

Concepção, desenvolvimento e análise de projectos, no âmbito da engenharia civil;

Participação no processo de lançamento de empreitadas referentes a fornecimentos a serviços regionais e locais da DGCI;

Coordenação, fiscalização e gestão de empreitadas e fornecimentos;

Gestão do património imobiliário e dos serviços de uma determinada zona geográfica dos serviços desconcentrados da DGCI, compreendendo a inspecção 'in situ' de cada imóvel, criação de bases de dados com informações de carácter técnico, económico e funcional e elaboração de planos de monitorização de patologias e planos de manutenção de instalações dos serviços regionais e locais da DGCI.

Engenheiro electrotécnico

Resposta a solicitações dos serviços regionais e locais, no âmbito da manutenção e exploração das instalações eléctricas, telecomunicações e centrais de detecção de incêndio e intrusão;

Concepção, desenvolvimento e análise de projectos, no âmbito da engenharia electrotécnica, energia, telecomunicações e segurança, a nível dos edifícios dos serviços regionais e locais da DGCI;

Participação nos processos de lançamento de empreitadas referentes a obras nos serviços locais da DGCI, com utilização da plataforma electrónica em uso;

Fiscalização e gestão de empreitadas;

Gestão técnica e administrativa de contratos de manutenção e reparação de elevadores;

Concepção e análise de projectos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos e Instalações (SIGEI)

Gestão central remota de instalações e manutenção dos equipamentos utilizando o SIGEI.

6 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos abaixo indicados.

Requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Requisitos especiais de admissão

REF 1 - licenciatura em Arquitectura

REF 2 - licenciatura em Engenharia Civil

REF 3 - licenciatura em Engenharia Electrotécnica

8 - Não se coloca a possibilidade de substituição o nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal da DGCI, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral dos Impostos, do qual consta o nome, número de identificação fiscal, morada incluindo código postal, contactos telefónicos e endereço de e-mail, indicando a candidatura ao concurso para técnico superior e a referência a que se candidata.

10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, sita na Rua do Comércio, n.º 49 - 3.º, em 1149-017 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico ou por fax.

11 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, como indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço onde exercem funções com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções.

11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - considerando o carácter urgente do presente recrutamento e a necessidade premente de dotar a DGCI com os trabalhadores necessários às suas atribuições, no âmbito das competências que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatória, a Provas de Conhecimentos (PC).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo método anterior, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC).

Para além disso, é utilizado como método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

CF = 60 % AC + 40 % EPS

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza especifica, será escrita e sem consulta, com uma duração não superior a 60 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

12.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre os seguintes temas:

a) Procedimentos de Contratação Pública;

b) Condições de segurança no trabalho em estaleiro.

12.4 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte bibliografia/legislação:

a) Código dos Contratos Públicos;

b) Decreto-Lei 273/2003, de 23 de Outubro.

13 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DSGRH e publicitada na página electrónica da DGCI.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral dos Impostos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da DSGRH, e disponibilizada na página electrónica da DGCI, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Composição do júri:

Presidente - Alfredo Jorge Ferreira Filipe - Director de Serviços

Vogais efectivos:

Leonel Ribeiro Fernandes - Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

João Eduardo Simões Silva - Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Maria Teresa E. C. Romão Álvares - Técnica Superior

Abel Sequeira Silva Teixeira - Técnico Superior.

DSGRH, 5 de Julho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203461116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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