Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior Agrária, aprovo a alteração da designação do Curso de Licenciatura em Tecnologia Veterinária, criado pelo Despacho 15350-X/2007, de 12 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 133).
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 9 de Junho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração da designação
1 - O Instituto Politécnico de Bragança através da Escola Superior Agrária, altera a designação do anterior curso de Licenciatura em Tecnologia Veterinária, fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Despacho 15350-X/2007, de 12 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 133), passando com esta alteração a designar-se por Licenciatura em Enfermagem Veterinária adiante designado por curso.
2 - Em resultado desta alteração, o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de Licenciatura em Enfermagem Veterinária e ministra o Ciclo de estudos a ele conducente, nos termos do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho, não tendo sofrido qualquer alteração em relação ao anterior curso de Tecnologia Veterinária.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/10 inclusivé.
6 de Julho de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Bragança.
3 - Curso: Enfermagem Veterinária.
4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo (Licenciatura).
5 - Área científica predominante do curso: Ciência Veterinária (Código 640).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: Seis (6) Semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária
Enfermagem Veterinária
Grau de Licenciatura
1.º Ano 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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