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Aviso 13761/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13761/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso ARHALGARVE/03/2010 - nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 25 de Novembro de 2009, da Presidente da ARH do Algarve, IP, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - Rua do Alportel, 10, em Faro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Desempenho de funções técnicas no âmbito do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, designadamente nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial; preparação da informação contabilística necessária à elaboração da Conta de Gerência; contratação pública, particularmente ao nível dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e análise e acompanhamento de candidaturas a financiamento comunitário.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito Habilitacional: Possuir licenciatura na área de Economia ou Gestão de Empresas, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

9 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Algarve, IP, www.arhalgarve.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior ARHALGARVE/03/2010", para a ARH do Algarve, IP, Rua do Alportel, 10 - 2.º, 8000-293 Faro, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 13.00 h e entre as 14.00 h e as 17.00 h).

12.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na função pública;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13 - Métodos de selecção: tendo em atenção urgência do presente procedimento concursal, considerando que a ARH do Algarve se debate com uma grave carência de recursos humanos, tendo em conta a sua recente criação, o reduzido preenchimento do mapa de pessoal, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e a urgência na prossecução das actividades referidas em 1, será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.2 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, de acordo com os n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

13.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.9 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

15 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

16 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente aviso.

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente aviso.

18 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

20 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Eng. Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sónia Angelina Noronha Cabral, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Cristina Sousa Dias Clemente da Silva, Técnica Superior

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Lúcia de Barros Silveira, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Anabela Cabrita das Dores, Chefe de Divisão.

21 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente aviso.

22 - Política de Igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Algarve, IP (http://www.arhalgarve.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

5 de Julho de 2010. - A Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., Valentina Coelho Calixto.

203449356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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